Trabalhadores deslocados não podem deduzir rendas de quartos no IRS se não mudarem a residência fiscal, diz AT.
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Dedução da renda no IRS
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Na declaração anual de IRS, os contribuintes podem colocar os encargos com imóveis num campo específico, com deduções previstas até 502 euros. Mas as rendas das casas dedutíveis em IRS têm de dizer respeito à sua residência fiscal. Isto quer dizer que os trabalhadores deslocados que tenham de arrendar uma casa ou um quarto noutras cidades diferentes da sua morada fiscal, não podem deduzir estes gastos das rendas no IRS, diz a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Este esclarecimento da AT surge na sequência de uma questão colocada por um trabalhador deslocado, que tem a sua residência fiscal numa determinada cidade, mas teve de arrendar um quarto por motivos profissionais noutro local. Portanto, segundo o entendimento do Fisco, se o contribuinte mantiver a residência fiscal inalterada, as despesas que tiver ao arrendar o quarto onde está a trabalhar não podem contar para dedução ao IRS, escreve o Jornal de Negócios.

Isto porque, segundo a Lei Geral Tributária, as rendas a deduzir no IRS têm de dizer respeito a imóveis para fins de habitação permanente. Ou seja, “o local de residência habitual das pessoas singulares corresponde ao domicílio fiscal dos sujeitos passivos”, refere a AT citada pelo mesmo jornal.

Esta informação vinculativa da AT relativamente à redução das rendas no IRS produz efeitos em relação a esta situação concreta. Mas serve também de indicação aos serviços da AT sobre a forma como devem proceder e interpretar a lei em situações idênticas que venham a surgir.

Recorde-se que, de acordo com o Código do IRS, os contribuintes podem colocar as suas despesas com as rendas das casas no campo específico, sendo que é possível deduzir no IRS  “um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar”. O valor máximo dedutível nas rendas no IRS de 2024 é de 502 euros, que deverá subir para 600 euros já no próximo ano.

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