
Os investidores que apostem em fundos imobiliários de apoio ao arrendamento acessível já podem beneficiar de descontos sobre os rendimentos em sede de IRS. Isto porque o Governo publicou na semana passada em Diário da República a lei que vai dar isenções fiscais para quem invista em fundos com renda acessível. Explicamos em que consiste este novo incentivo já em vigor.
No início de junho, o Governo entregou uma proposta de lei no Parlamento que pretendia “criar um regime fiscal especial aplicável aos organismos de investimento coletivo (OIC) imobiliários que invistam na habitação enquadrada no Programa de Arrendamento Acessível, como forma de alargar os incentivos à oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos e, nesta medida, reforçar a resposta às necessidades habitacionais das famílias”.
Este diploma acabou por obter luz verde dias depois na Assembleia da República e foi promulgado também pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Na sexta-feira, dia 28 de junho (menos de um mês após a sua apresentação no Parlamento), o Governo publicou em Diário da República a Lei n.º 31/2024, que traz benefícios fiscais a fundos que invistam no arrendamento acessível. A medida entrou em vigor este sábado, dia 29 de junho.
Em que consiste esta medida?
A ideia passa por dar descontos fiscais em sede de IRS aos particulares ou em sede de IRC no caso das empresas, relativamente aos “rendimentos auferidos por participantes e acionistas decorrentes de unidades de participação ou participações sociais” em Organismos de Investimento Coletivo (OIC) dedicados ao imobiliário (como fundos ou sociedades de investimento imobiliário).
Que critérios é preciso cumprir para ter descontos fiscais?
Para usufruir destes descontos fiscais em sede de IRS ou IRC, há três critérios que devem ser cumpridos, segundo se lê na lei agora publicada em Diário da República:
- os OIC têm de ter sido constituídos (ou alterados nos seus documentos constitutivos) até 31 de dezembro de 2025;
- o ativo dos OIC deve ser constituído em 5% ou mais por imóveis destinados ao arrendamento ou subarrendamento habitacional a preços acessíveis;
- o equivalente a um mínimo de 5% dos imóveis em carteira destes fundos tem de ser objeto de contratos de arrendamento habitacional ou subarrendamento habitacional com preços acessíveis.

Como é feito o cálculo dos descontos fiscais?
Se os critérios anteriores forem cumpridos, os investidores imobiliários (particulares ou empresas) que apliquem capital em fundos imobiliários apostados em arrendamento acessível vão ter descontos fiscais. Para efeitos de IRS ou de IRC, o montante dos rendimentos auferidos por estes investidores “é igual à diferença entre o montante obtido e o montante correspondente à percentagem de exclusão a considerar”, explica o diploma.
Quais são os descontos fiscais por investir em renda acessível?
Os descontos em sede de IRS ou IRS é tanto maior quanto maior foi o “ativo elegível”, ou seja, quando maior for a percentagem do ativo dos fundos imobiliários em arrendamento acessível:
- OIC que destinem entre 5% e 10% do ativo à renda acessível: 2,5% dos rendimentos dos participantes não serão considerados quando o Fisco fizer a conta ao imposto a pagar;
- OIC que tiver mais de 10% até 15% dos ativos em arrendamento acessível: exclusão de tributação será sobre 5% dos rendimentos;
- OIC com mais de 15% e até 25% do ativo em casas de renda acessível: aqui os investidores poderão ter isenções fiscais sobre 7,5% dos rendimentos;
- OIC com mais de 25% dos ativos em arrendamento acessível: haverá isenção fiscal sobre 10% do total de ganhos.
“Aos organismos de investimento coletivo que se enquadrem no último escalão é aplicável uma redução em 25% da taxa prevista na tabela geral do Imposto do Selo”, refere ainda a lei.
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