
A partir de agora, quando uma construtora entra em insolvência e incumprimento do contrato, a banca passa a ter primazia sobre os compradores da casa na execução da dívida. Em causa está um decreto-lei do Governo, já publicado em Diário da República (DR).
“O presente decreto-lei procede ao reforço da hipoteca perante o direito de retenção, que, até à data, prevalecia de forma absoluta sobre a primeira”, lê-se no diploma, enquadrado no âmbito de uma medida introduzida no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para cumprir as metas de desembolso.
Na prática, e tal como explica o ECO, a mudança na lei retira o direito a quem assinou o contrato-promessa de compra e venda (CPCV) de ser indemnizado em primeiro lugar pelo sinal que deu pela habitação.
No entanto, o comprador será pago primeiro que a banca se tiver “realizado despesas com o imóvel com vista à sua conservação ou aumento do seu valor”, tal como explica o documento.
Segundo Paulo Valério, presidente da Associação Portuguesa de Direito da Insolvência e Recuperação (APDIR), citado pela publicação, com a nova lei “há um risco de os promitentes-compradores serem mais prejudicados, porque primeiro serão os bancos a receber e só depois terão direito a reaver o sinal em dobro”.
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