Uma das novidades é a revogação da contribuição extraordinária sobre os imóveis. Condomínios também perdem poderes.
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O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera o regime jurídico dos estabelecimentos de Alojamento Local (AL), depois de o diploma ter passado "pelas consultas obrigatórias" de regiões autónomas e municípios. Entre as novas medidas está, por exemplo, a eliminação da contribuição extraordinária e a criação de uma nova figura de mediador. Preparámos um guia explicativo sobre o que vai mudar.

O objetivo do Executivo, segundo as palavras do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, é garantir o “equilíbrio de vários interesses, entre proprietários, investidores no alojamento local, condóminos, e quem procura habitação”, destacando como “princípios essenciais” das novas medidas, “descentralizar a decisão e a regulamentação” sobre a atividade do AL e “revogar os erros do Governo anterior, que castigavam um investimento que foi importante para as nossas cidades e para o território nacional”.

O ministro reconhece que “é necessário, em muitos territórios, regulamentar o alojamento local”, notando, porém, que essa regulamentação “deve ser diferenciada” e “de base local”, no respeito pelo “compromisso entre os vários interesses”.

Mudanças no Alojamento Local

  • Revogação da contribuição extraordinária

Diploma revoga a contribuição extraordinária de 15% sobre os imóveis em alojamento local, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista. A medida terá efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023.

  • Revogação da fixação do coeficiente de vetustez

Também é igualmente revogada a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

  • Condomínios perdem poderes e câmaras voltam a decidir

Os condomínios continuam a poder opor-se a alojamentos locais, mas têm de fundamentar essa oposição “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”.

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Ao mesmo tempo, os condomínios, que atualmente podem, com dois terços da permilagem (correspondente ao número de condóminos), recusar alojamentos locais em prédios de habitação passam a ter de solicitar “uma decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”.

Ao mesmo tempo, esse presidente da câmara pode não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar as partes a obterem um acordo”.

Na prática, as autarquias voltam a ter nas mãos a decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação.

  • Criação de um mediador para alojamento local

A ideia será que os regulamentos municipais possam prever a designação de um mediador que apoie o município na gestão de diferendos entre os residentes, os titulares de exploração de estabelecimentos de AL e os condóminos e que, desta negociação, saia um relatório com propostas de medidas a adotar e soluções.

A Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) concorda com a criação de um mediador para o alojamento local, mas considera que este devia ser obrigatório e não facultativo nos municípios com maior atividade.

“Acho positiva a criação da mediação, embora o ideal é que ela fosse não apenas aconselhada, mas fosse obrigatória para municípios a partir de um determinado número de alojamentos”, sustenta o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, em declarações à Lusa.

O mesmo diploma vem facilitar a isenção em IRS das mais-valias geradas pela venda de casa e reinvestidas na compra de habitação própria e permanente. Além disso, trabalhadores deslocados a mais de 100 km vão poder deduzir o custo da nova renda aos rendimentos prediais obtidos.

*Com Lusa

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