Para beneficiar da isenção fiscal, no âmbito do "Arrendar para Subarrendar", é preciso preencher o modelo 3 do IRS.
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Portugal
Foto de Guilherme Ramos no Unsplash

Proprietários que disponibilizaram casas ao Estado no âmbito do programa “Arrendar para Subarrendar” estão a ser surpreendidos com a tributação das rendas, apesar de o regime prever isenção de IRS. A Autoridade Tributária (AT) não aplica automaticamente o benefício fiscal, obrigando os contribuintes a preencherem a declaração de IRS através do modelo tradicional.

Um dos casos relatados ao Diário de Notícias (DN) envolve um senhorio em Cascais, que recebeu antecipadamente um ano de rendas e viu esse montante ser tratado como rendimento tributável, resultando numa fatura fiscal superior a 3.800 euros.

Perante o sucedido, o contribuinte contactou o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), entidade responsável pela implementação do programa. A resposta foi clara: para beneficiar da isenção, a entrega da declaração de IRS tem de ser feita através do preenchimento manual do modelo 3, sendo a submissão automática incompatível com o reconhecimento do benefício.

O programa “Arrendar para Subarrendar” visa aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis, no qual privados arrendam imóveis ao Estado para que este os subarrende a preço acessível. A principal atratividade é precisamente a isenção fiscal sobre os rendimentos prediais.

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