A tributação das mais-valias de terrenos rústicos é uma das principais dúvidas dos proprietários e investidores em Portugal. Diferente dos terrenos urbanos ou para construção, os terrenos rústicos pagam mais-valias e estas são sempre tributadas pelo IRS, mesmo quando o valor obtido é usado para amortizar o crédito habitação.
Compreender como funciona o IRS de terreno rústico vai ajudar-te a evitar erros fiscais comuns e planear a venda de forma segura.
O que são mais-valias e como funcionam para os terrenos rústicos?
A mais-valia é o ganho patrimonial obtido na venda de um imóvel. Calcula-se pela diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição, ajustado por despesas dedutíveis e inflação. No caso dos terrenos rústicos, este ganho integra os rendimentos tributáveis e deve ser declarado no IRS.
É importante notar que, ao contrário de terrenos para construção, os terrenos rústicos não permitem isenção de mais-valias, mesmo se o dinheiro da venda for aplicado na amortização de crédito habitação.
A Autoridade Tributária já confirmou em informação vinculativa que o regime da lei “Mais Habitação” não se aplica a imóveis rústicos.
Diferença entre terrenos rústicos e terrenos para construção
Deves compreender a distinção entre terrenos rústicos e terrenos urbanizáveis:
- Terrenos rústicos: destinam-se à agricultura, floresta ou outros usos não urbanizáveis. Aqui as mais-valias estão sujeitas a IRS, sem isenção.
- Terrenos para construção: legalmente autorizados para edificação. Portanto, as mais-valias podem ser isentas se o valor for aplicado na amortização de crédito habitação própria e permanente.
Esta diferenciação define a tributação e as oportunidades de planeamento fiscal.
Passo a passo do IRS para terrenos rústicos
Para declarar a venda de terreno rústico no IRS deves seguir estes passos:
- Verificar a classificação do terreno: consulta a matriz predial e o PDM (Plano Diretor Municipal) da câmara local para confirmar se o terreno é rústico;
- Calcular a mais-valia:
- Preço de venda do terreno;
- Preço de aquisição corrigido pela inflação;
- Despesas com compra, venda e melhorias;
- Período de posse, que pode influenciar a exoneração parcial do imposto.
- Preencher o IRS: a mais-valia é declarada no Anexo G, Quadro 19, destinado aos ganhos patrimoniais. Deves preencher corretamente todos os campos, incluindo a identificação do imóvel e os valores exatos da transação;
- Verificar possíveis isenções: algumas isenções podem aplicar-se, como para maiores de 65 anos ou reformas, mas normalmente não abrangem os terrenos rústicos.
- Planeamento e apoio técnico: consultar um contabilista ou técnico fiscal ajuda a minimizar riscos e a explorar alternativas legais, como reinvestimento em outros terrenos ou imóveis.
Quadro 19 anexo G: como preencher?
Para preencher o Quadro 19 do Anexo G do IRS, que se destina à declaração das mais-valias, deves:
- Começar por identificar corretamente o imóvel ou valor mobiliário vendido, inserindo os dados do titular (sujeito passivo A ou B, ou dependentes) e os valores de aquisição e venda.
No caso de imóveis:
- Regista o ano e mês da aquisição e da venda, o valor correspondente, e indica todas as despesas e encargos suportados, como obras de valorização, comissões e impostos associados à transação.
Se houver co-propriedade:
- Cada titular deve preencher a sua quota-parte, e se houver reinvestimento do valor da venda, como na compra de outro imóvel, deves também assinalar os campos correspondentes no quadro 5 do Anexo G.
No IRS, deves indicar se reinvestiste o dinheiro da venda, preencher os dados básicos das vendas de ações ou outros investimentos e, no final, escolher se juntas as mais-valias aos restantes rendimentos ou se pagas uma taxa fixa.
É possível colocar uma casa de madeira num terreno rústico?
A construção em terrenos rústicos é limitada. Para saber se é possível, convém mesmo consultar o PDM (Plano Diretor Municipal) da tua área. Na maioria dos casos, apenas os terrenos urbanos ou os terrenos para construção permitem habitação permanente.
O PDM pode ser consultado no site da câmara municipal ou presencialmente nos serviços de urbanismo.
O que fazer com um terreno rústico?
Um terreno rústico pode ser mantido para fins agrícolas ou florestais, vendido com declaração obrigatória no IRS, ou utilizado como forma de reinvestimento noutras propriedades.
Existem ainda apoios públicos, como o programa de emparcelamento de terras, disponível em todo o país, que concede subsídios até 10.000€ por hectare e pode valorizar este tipo de património.
No caso de terrenos rústicos herdados, a venda também gera mais-valias sujeitas a imposto, sendo fundamental apurar corretamente o valor de aquisição e as despesas dedutíveis.
Independentemente de serem vendidos ou não, os terrenos rústicos estão sujeitos ao pagamento de IMI.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é calculado com base no valor patrimonial tributário constante na matriz predial, devendo os proprietários garantir que essa informação está correta para evitar pagamentos indevidos.
Apoio ao emparcelamento de terras
O programa Emparcelar para Ordenar, financiado pelo PRR, permite aumentar a dimensão média das propriedades rurais e contribui para a sustentabilidade económica das explorações.
Antes limitado a territórios vulneráveis, agora está disponível em todo o país, incluindo no Alentejo, com apoios até 10.000€ por hectare. Este incentivo pode valorizar terrenos rústicos e facilitar o planeamento de vendas futuras.
Declarar a venda de terreno rústico no IRS é obrigatório e deve ser feito com atenção aos detalhes. Como proprietário deves manter-te informado sobre a legislação, os benefícios fiscais e os programas de apoio, garantindo uma gestão eficiente e estratégica dos seus imóveis.
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