Os dados resultam de uma auditoria da IGF, que concluiu que 60% dos inquilinos não têm contrato de arrendamento declarado pelos senhorios.
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Casas em Lisboa
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Num contexto de forte pressão sobre o setor da habitação e de crescente debate em torno das rendas e da fiscalidade, os números agora conhecidos revelam a dimensão do arrendamento informal em Portugal. Há mais de dois milhões de rendas que continuam fora do radar do Fisco, num mercado onde se estima existirem cerca de 3,7 milhões de casas arrendadas. 

De acordo com o Jornal de Notícias, os dados resultam de uma auditoria da Inspeção-Geral das Finanças (IGF), que concluiu que 60% dos inquilinos não têm contrato de arrendamento declarado pelos senhorios. Apesar de o Ministério das Finanças indicar que existem 1,4 milhões de contratos comunicados à Autoridade Tributária, a realidade mostra um mercado informal muito mais vasto, com impactos na evasão fiscal e na proteção dos arrendatários.

A auditoria da IGF, realizada em 2024, revela que os números oficiais refletem apenas cerca de 40% dos contratos efetivamente existentes. A mesma fonte sublinha que, feitas as contas, mais de 2,2 milhões de arrendamentos estarão no mercado informal. A publicação lembra ainda que, apesar das recomendações da IGF para reforçar o controlo, entidades internacionais como a OCDE continuam a classificar o mercado de arrendamento português como “subdesenvolvido e fragmentado”, com apenas 12% das famílias a declararem viver em casas arrendadas.

Para os representantes dos inquilinos, a dimensão do problema traduz-se numa perda de direitos e de benefícios fiscais. Citado pelo Jornal de Notícias, o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses, Pedro Ventura, fala numa “fuga ao Fisco generalizada”, sublinhando que, nestas situações, “os inquilinos não conseguem deduzir a renda em sede de IRS e usufruir dos benefícios fiscais a que têm direito”. E defende uma intervenção mais musculada do Estado, propondo a criação de uma “autoridade de fiscalização ou reguladora” e de uma “plataforma” de registo, frisando que “só esses [contratos] devem ser considerados válidos”.

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