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Em todas as compras que faças, os "sacos de plástico leves" ou "sacos leves" têm que vir designados na fatura. Isto é o que determina a lei, na portaria 286-B/2014. Mas a realidade mostra que, pelo menos nestes primeiros tempos, isso nem sempre está a acontecer. E a dúvida que se instala é se os 10 cêntimos da nova taxa vão afinal para os cofres das Finanças.

Acontece que o facto de a nova taxa se aplicar a sacos com determinadas medições tem causado alguma confusão na hora de olhar para a fatura, escreve o Jornal de Negócios, relatando que isto tem acontecido porque muitas cadeias de supermercado optaram por simplesmente deixar de vender os sacos de menor espessura – a lei define 50 microns como limite de espessura; abaixo disso os sacos entram na categoria ‘leves’, logo são sujeitos à nova taxa.

Numa ronda por supermercados realizada pelo jornal, houve sacos a surgir nas faturas de diferentes cadeias com designações que não permitem ter a certeza se aquele saco é efetivamente um dos considerados leves ou não.

Para o consumidor, em termos de contas, poderá não haver grandes diferenças, já que o preço pode na mesma ser de 10 cêntimos por saco. Mas para o contribuinte fica a dúvida sobre se afinal aqueles 10 cêntimos contemplam a taxa nova decidida pelo Governo – e não apenas o IVA.

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