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IBAN substitui o NIB nas transferências bancárias a partir de fevereiro

A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – “Single Euro Payments Area”, em inglês) para as transferências a crédito e os débitos diretos fica concluída a 1 de fevereiro de 2016. “Nessa data, serão plenamente adotados os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelo regulamento comunitário”, informou o Banco de Portugal (BdP) em comunicado.

Quer isto dizer que a partir de 1 de fevereiro de 2016 o IBAN (“International Bank Account Number”) passa a ser o identificador único das contas e não o NIB (Número de Identificação Bancária), como acontece atualmente. “Todos os pagamentos terão de ser iniciados com a indicação dos IBAN das contas do ordenante e do beneficiário”, explica o supervisor bancário.

Segundo o BdP, os “organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das micro-empresas) terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos”.

De referir ainda que as “operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento”.

O supervisor “recorda que os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos” não conseguirão fazer “transferências a crédito e débitos diretos”, como por exemplo “pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços”.

Nesse sentido, a entidade recomenda que os organismos da Administração Pública e as empresas que ainda não cumprem com estas condições “contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças”.

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