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a lei que regula os alvarás e títulos de registo necessários para operar nos sectores da construção e imobiliário vai ser alterada, pelo que o acesso às referidas actividades vai ser mais simples. segundo o jornal de negócios (jdn), que se baseia no diploma publicado em diário da república as alterações resultam da transposição de uma directiva europeia e irão permitir ter "menos burocracia, procedimentos mais rápidos e acesso mais fácil ao exercício de actividades". o objectivo é tornar o mercado mais competitivo

de acordo com o jdn, entre as mudanças mais importantes está a diminuição de exigências para uma construtora que pretenda subir de alvará (há nove classes), "deixando de ser exigida a experiência na execução de obras realizadas para esse efeito" e eliminando-se "o regime probatório”. sublinhe-se que as empresas que quiserem aceder à nona classe, que dá acesso às maiores obras, vão continuar a ter regras mais apertadas. já a emissão da classe um passa a poder realizar-se na hora, desde que as empresas façam marcação prévia

outras das alterações diz respeito ao facto de os alvarás poderem ser alvo de "revalidação oficiosa", simplificando-se "a tramitação dos procedimentos, que passam a ser apresentados por via electrónica". ao mesmo tempo, o pedido de autorização para actuar no mercado da construção vai ser menos moroso, sendo que o prazo final de decisão passa de 66 dias para 20 dias úteis

a nova lei prevê ainda medidas do programa simplex que passam pela "desmaterialização do alvará e do título de registo, que podem agora ser consultados na página electrónica do inci (instituto da construção e imobiliário)”, escreve o jdn

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