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Carta de condução por pontos está a chegar. Sabes como funciona?
GTRES

A nova carta de condução por pontos, aprovada pelo Governo no ano passado, entra em vigor dia 1 de junho e de forma automática, pelo que não é necessário substituir documentos ou pagar qualquer valor extra. A cada condutor são atribuídos 12 pontos, que vão sendo perdidos a cada contraordenação cometida.

Segundo o Diário Económico, no caso de se tratar de uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos enquanto numa contraordenação muito grave ou crime rodoviário o condutor perde quatro e seis pontos, respetivamente.

Vamos a um exemplo concreto: uma infração grave, como uma taxa de álcool de 0,5g/litro, é penalizada com três pontos, escreve a publicação, acrescentando que uma contraordenação muito grave (0,8g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. O mesmo cenário é aplicado a quem é apanhado a conduzir sob a influência de estupefacientes.

Depois, quando o condutor atingir os quatro pontos é obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária. E quando já só tiver dois terá mesmo de fazer um novo exame de código. A cassação da carta acontece quando o condutor perde os 12 pontos.

A boa notícia é que se se tratar de condutor exemplar, e em três anos não tiver qualquer contraordenação, ganhará três pontos, ficando com a pontuação máxima: 15 pontos.

De referir que a  mudança de modelo não irá limpar o cadastro atual dos condutores, podendo este ser consultado no novo portal das contraordenações rodoviárias.

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