Os agentes imobiliários - cuja profissão ainda não está regulada em Portugal - estão em vias de poder, no entanto, solicitar a emissão da Carteira Profissional Europeia (CPE) e assim operar em toda a zona da União Europeia. Na prática, isto significa que, por exemplo, um angariador imobiliário português pode exercer a sua atividade em França para ajudar um cliente a procurar um apartamento em Paris.
A Comissão Europeia, após um processo de avaliação, considerou que os agentes imobiliários cumprem os requisitos para aceder ao conjunto de profissões elegíveis para a CPE. Nomeadamente, a existência de mobilidade, ou um potencial de mobilidade, considerável nesta profissão, aliada ao facto de esta estar regulamentada num número significativo de Estados membros e ao interesse manifestado pelos profissionais em causa em beneficiar deste mecanismo.
Tendo sido avaliada também a "pertinência" de incluir os engenheiros no conjunto de profissões elegíveis para a CPE, Bruxelas decidiu ser necessária "uma avaliação mais aprofundada no que se refere à conformidade com as condições estabelecidas no artigo 4.º-A, n.º 7, da Diretiva 2005/36/CE", tal como diz o preâmbulo do Regulamento de Execução (UE) 2015/983 da Comissão, de 24 de junho, relativo ao processo de emissão da CPE e à aplicação do mecanismo de alerta nos termos da Diretiva 2005/36/CE.
Agora a Assembleia da República aprovou a Proposta de Lei n.º 54/XIII que facilita, através da transposição para a ordem interna, o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas no espaço comunitário e na qual esta atividade está contemplada.
O que é a CPE?
A CPE, tal como explica o Imojuris, é um procedimento eletrónico que permite obter o reconhecimento das qualificações profissionais noutro país da União Europeia (UE), ou seja, um "certificado eletrónico que comprova que o profissional cumpre todas as condições necessárias para prestar serviços num Estado membro de acolhimento, a título temporário e ocasional, ou que reconhece que o profissional é titular das qualificações profissionais necessárias para efeitos de estabelecimento num Estado membro de acolhimento", explica a Proposta de Lei n.º 54/XIII.
A CPE não é um cartão físico, é uma prova eletrónica de reconhecimento das qualificações profissionais que permite ao seu titular o exercício temporário da atividade em outro Estado membro. Na prática, permite que um angariador imobiliário português exerça a sua atividade na Bélgica para ajudar um cliente a procurar um apartamento em Bruxelas.
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