
O crowdfunding imobiliário começa a ser para algumas pessoas uma alternativa ao financiamento bancário, estando a agitar o setor no país. Dados da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) permitem concluir que o setor imobiliário português tem crescido na ordem dos 20% ao ano no seu todo, com o investimento total realizado no setor em 2016 a rondar os 17 mil milhões de euros – grande parte desse investimento tem sido realizado por investidores estrangeiros.
Segundo o Dinheiro Vivo, o crowdfunding imobiliário surgiu no final do ano passado com a Portugal Crowd (PC), plataforma online portuguesa de crowdlending imobiliário que permite a qualquer pessoa (investidor) emprestar entre 50 e 2.499 euros a outra pessoa (beneficiário do empréstimo) que pretenda comprar ou requalificar um imóvel, por exemplo. Há, no entanto, uma condição: “Ser registada uma garantia hipotecária como garante do pagamento do empréstimo”, refere Artur Mendes, cofundador da PC.
E como é que funciona negócio? “Sempre que se angaria a totalidade do pedido de empréstimo são celebrados múltiplos contratos de mútuo com garantia real hipotecária diretamente entre as pessoas e os beneficiários dos empréstimos”, explica o responsável, citado pela publicação.
No que diz respeito ao retorno anual bruto prometido, ronda entre 6% e 9%, havendo o risco de perda total ou parcial do capital investido. “A taxa média bruta alcançada até ao momento [está] nos 7,55%”, conta o fundador da PC, Bruno Libreiro, salientando que desde que a plataforma foi lançada, há cerca de meio ano, já realizou 18 oportunidades de investimento, financiando mais de 200.000 euros. “Em média, cada investidor aplica cerca de 100-150 euros numa oportunidade. [No futuro, pretendem] atingir os 7000 investidores até ao final do ano e meio milhão de empréstimos obtidos por via da plataforma”, acrescentou.
E a lei o que diz? O financiamento colaborativo de capital ou empréstimo é uma das modalidades previstas no enquadramento legal que rege o crowdfunding em Portugal. Contudo, escreve a publicação, esse regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está pendente enquanto não for publicado o regime sancionatório.
De acordo com Bruno Libreiro, mesmo quando o quadro legal estiver definido, pouca diferença fará à PC, já que a regulamentação da CMVM não se aplicará, visto que “se trata de uma plataforma de crowdlending e não de crowdfunding”. Para o fundador da PC, a distinção está em ter ou não guarda de valores, sendo que “a PC não faz custódia de valores”. “Todas as operações de pagamentos, transferência e receção de fundos são asseguradas pela Lusopay, que é uma instituição de pagamentos autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal”, esclareceu.
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