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GTRES

És senhorio e tens casas (ou parte delas) arrendadas a estudantes? Atenção que terás agora de emitir um novo tipo de recibo eletrónico no Portal das Finanças. Além disso, para que os teus inquilinos possam deduzir a despesa no IRS enquanto estudantes deslocados, terás de retificar todos os recibos de renda que tenhas emitido desde janeiro de 2018. 

O novo modelo de recibos electrónicos de renda específicos para quem tenha casas ou partes de casas arrendadas a estudantes deslocados da sua residência permanente foi publicado em Diário da República esta terça-feira, 29 de maio de 2018, mas produz efeitos ao início deste ano.

Esta nova dedução fiscal para as famílias foi contemplada na Lei do Orçamento do Estado para 2018, mas até agora não tinha sido operacionalizada pelo Ministério das Finanças.

Em causa está a declaração de despesas com arrendamento de imóveis destinados a membros do agregado que tenham até 25 anos e se encontrem a frequentar estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 km da sua residência permanente. São aceites até 300 euros anuais e, nestes casos, o tecto máximo previsto para as despesas de educação no IRS, de 800 euros, é aumentado em 200 euros.

Mas sem a emissão deste novo recibo especifico para arrendamentos a estudantes, por parte dos senhorios, os inquilinos não conseguem que a despesa seja considera pelo Fisco.

Como se faz? Ao preencher os recibos, os senhorios terão de indicar nas 'Informações Complementares' que "O arrendamento/subarrendamento destina-se a 'estudante deslocado'", tal como determina a Portaria ontem publicada e que entra hoje em vigor.

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