As empresas que abusem dos contratos a prazo – mais do que a média do setor – vão passar a pagar uma taxa adicional à Segurança Social. A proposta, que integra o pacote de leis apresentado pelo Executivo para rever o Código do Trabalho, foi aprovada pelos deputados socialistas. Teve a abstenção de BE, PSD e CDS-PP e voto contra do PCP.
A medida prevê o pagamento de uma taxa contributiva adicional para a Segurança Social por parte das empresas que recorram excessivamente à contratação a prazo. A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, tendo em conta a média dos contratos a prazo em cada setor de atividade, segundo a Lusa.
A taxa será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização. O primeiro pagamento deverá ocorrer já no final de 2019.
As médias setoriais que servem de base para calcular a taxa sobre os contratos a prazo são ajustadas anualmente e será reavaliada a necessidade de manter ou não a taxa. Além disso, não contam para a média as contratações a prazo que não sejam da responsabilidade do empregador, como é o caso de substituições de baixa por doença ou licença parental, por exemplo.
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