
O Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente em diversas matérias, por causa da pandemia, e decidiu criar um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença, chamado Programa ADAPTAR. Dotado de 100 milhões de euros, o programa pretende minorar os custos acrescidos para que as micro, pequenas e médias empresas se adequem às normas e recomendações estabelecidas pelas autoridades. Os avisos para as candidaturas abrem esta sexta-feira, 15 de maio de 2020.
As empresas vão aer apoiadas “no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas, salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes”, lê-se no comunicado do Governo enviado às redações.
Segundo o decreto-lei publicado em Diário da República, o Programa ADAPTAR aplica-se a todo o continente e serão dados apoios às microempresas e às pequenas e médias empresas, que serão atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
Os apoios para as micro e PME
Microempresa — empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros.
Pequena e média empresa (PME) — empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica.
Para projetos de microempresas, entre os 500 e os 5.000 euros, haverá apoios com uma taxa de 80% a fundo perdido, sendo elegíveis despesas desde 18 de março de 2020, data da declaração do Estado de Emergência, e a decisão será tomada em dez dias úteis. Os projetos das PME, de 5.000 a 40.000 euros, terão financiamento de 50% a fundo perdido, no âmbito do Portugal 2020 através do Compete e dos Programas Operacionais Regionais, e a decisão, garante o Governo, será tomada em vinte dias úteis.
“Trata-se de um regime simplificado de candidatura, baseado num orçamento de despesas por grandes rubricas, em que a confirmação dos requisitos administrativos obrigatórios é efetuada de forma automática pelo sistema de gestão de candidaturas ou mediante declaração do promotor”, lê-se ainda no documento.
Em ambos os casos, após a validação do termo de aceitação, é processado um adiantamento automático no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado.
São consideradas despesas elegíveis, por exemplo:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
1 Comentários:
No caso do sistema de incentivos ADAPTAR, parece ser lapso o facto de o sistema de incentivos só abranger quem tiver contabilidade organizada. Existem milhares de Empresários em nome individual cujo enquadramento fiscal é sem contabilidade organizada. Será lapso ou é propositado?!!!
Para poder comentar deves entrar na tua conta