
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou esta terça-feira, dia 22 de março de 2022, a suspensão de novos registos de Alojamento Local (AL) em 14 freguesias da cidade de Lisboa por seis meses, sendo prorrogável por igual período. Em causa estão as zonas da capital que possuem um rácio entre o número de casas para turistas e o número de imóveis residenciais igual ou superior a 2,5%.
A proposta agora aprovada na Assembleia Municipal foi desenhada pelo PS/Livre e contou com os votos a favor do PS, Livre, PEV, PCP e dos deputados independentes, refere o ECO. Já o PSD, PAN, Iniciativa Liberal, MPT, PPM, Aliança, CDS e Chega votaram contra e o BE absteve-se. E para entrar oficialmente em vigor, esta medida terá ainda de ser publicada em Boletim Municipal, indica o Público.
Em resultado da votação, os novos registos de AL ficam suspensos temporariamente nas seguintes 14 freguesias de Lisboa (concelho que possui um total de 24):
- Ajuda (que possui um rácio de alojamento local/habitação de 3%);
- Alcântara (5%);
- Areeiro (3%);
- Arroios (14%);
- Avenidas Novas (7%);
- Belém (4%);
- Campo de Ourique (4%);
- Estrela (11%);
- Misericórdia (39%);
- Parque das Nações (4%);
- Penha de França (4%);
- Santa Maria Maior (52%);
- Santo António (26%);
- São Vicente (16%);
Em reação a esta decisão, Carlos Moedas, presidente da Câmara de Lisboa, considera que a suspensão de novos registos de Alojamento Local por 6 meses em 14 freguesias é “um erro grave num momento difícil de recuperação”. E refere ainda que num momento em que "devíamos proteger quem trabalha, esta decisão vem limitar a liberdade de empreender”, disse o autarca da capital no Twitter.
Este é, portanto, uma nova restrição ao AL que se soma a outra medida já existente: a proibição de novas licenças de AL nas chamadas zonas de contenção da cidade.

Futuro do AL depende de novo estudo
Está inicialmente definido que a suspensão do AL demorará pelo menos 6 meses, mas poderá terminar antes, segundo refere o ECO. As novas licenças de AL ficarão suspensas até que a autarquia desenvolva um estudo urbanístico, que deverá incluir os “os rácios de ‘alojamento local/imóveis disponíveis para habitação’ e ‘alojamento local/alojamentos familiares clássicos’ por freguesia e por zona turística homogénea”. Ou seja, vai atualizar as áreas de contenção.
Este novo estudo vai permitir realizar alterações ao Regulamento Municipal do Alojamento Local. E , segundo o mesmo meio, os novos registos de AL só poderão ser atribuídos quando essas essas alterações entrarem em vigor.

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