
Setembro é sinónimo de regresso às aulas. Um mês em que muitas famílias têm de aumentar os seus gastos, entre manuais e material escolar que é preciso comprar – e que pode roubar uma grande fatia do orçamento. Seja no jardim de infância ou na universidade, é importante estar atento às despesas de educação dedutíveis (ou não) em IRS, que podem mitigar os gastos do arranque do novo ano letivo.
Tal como explica a Autoridade Tributária (AT), no artigo 78.º D do Código do IRS, cada agregado familiar pode deduzir até 800 euros com despesas de educação (e formação). Para serem consideradas como tal, têm de estar isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida (6%).
Além disso, e para que seja possível deduzir as despesas é necessário pedir sempre as faturas com o número de contribuinte (NIF) - faturas essas que devem ser depois validadas no portal e-fatura para confirmar que estão na categoria certa. Estes comprovativos, recorde-se, devem ser guardados durante quatro anos, caso venha a ter lugar uma inspeção do Fisco.

Despesas de educação dedutíveis em IRS
- Manuais e livros escolares;
- Pagamento de creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
- Taxas de inscrição, propinas e mensalidades do ensino superior (incluindo mestrados e doutoramentos), públicos ou privados, desde que estejam integrados no Sistema Nacional de Educação;
- Atividades extracurriculares como aulas de música, teatro, canto, línguas, pintura, desde que prestadas em entidades reconhecidas e integradas no Sistema Nacional de Educação;
- Explicações de qualquer grau de ensino, despesas com amas, desde que passem fatura-recibo;
- Refeições em cantinas escolares públicas ou privadas;
Estudantes deslocados e despesas de alojamento:
Um jovem aluno que estude numa escola ou universidade e que precise de arrendar quarto ou casa, pode deduzir esta despesa no IRS. Para beneficiar desta dedução, é necessário que o estudante não tenha mais de 25 anos e frequente um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, localizado a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar, até ao limite de 300 euros anuais.
Para isso, os estudantes devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição de estudante deslocado. Para o efeito, devem entrar no Portal das Finanças, autenticar-se, e na opção “Registo de Estudante Deslocado”, inserir a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”. Podes saber mais sobre o que é preciso fazer neste guia preparado pelo idealista/news.
Nota: o limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1.000 euros
Despesas de educação não dedutíveis em IRS
Há várias despesas que, embora relacionadas com a educação, não são dedutíveis em IRS. É o caso do material escolar, como cadernos, mochilas, lápis, canetas etc.., que são taxados a 23% de IVA num hipermercado, por exemplo. Só é possível deduzir despesas de material escolar vendido nas papelarias das escolas, caso contrário, serão contabilizados na categoria “Outros”, referente às despesas gerais e familiares. Portanto, estas são as despesas não dedutíveis em IRS:
- Material escolar (como canetas, cadernos, mochilas, etc..);
- Material informático ou eletrónico (como computadores, impressoras, tablets);
- Instrumentos musicais;
- Vestuário e calçado (por exemplo, para a prática de educação física);
- Transportes entre a casa e a escola;
- Ou explicações sujeitas à taxa de 23%.
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