Rescindir o contrato de trabalho é um direito teu mas tem em mente que há regras. Nós explicamos-te os teus direitos e deveres.
Comentários: 0
Homem com pasta
Martin Bjork / Unsplash

Apresentares a tua demissão não é fácil, especialmente quando um processo por si só já complicado envolve ainda mais burocracia. Assim, nós resumimos aqui o que precisas de saber sobre rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, ou seja, por tua vontade.

O que é rescisão de contrato de trabalho?

Conhecida como rescisão por uns, ou cessação de contrato de trabalho por outros, esta é apenas a definição do término de um vínculo laboral. Pode ser feita por qualquer uma das partes envolvidas, empregador ou trabalhador, e em qualquer dos casos acarreta direitos e deveres.

Mulheres com documentos
Gabrille Henderson / Unsplash

Rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhor: aspetos a ter em conta

Se queres deixar o teu atual trabalho terás de apresentar uma carta formal de rescisão e para que tudo corra pelo melhor, há alguns pontos-chaves para conheceres os teus direitos e deveres. São eles:

Tipo de Contrato

Lê o contrato que assinaste inicialmente. É o tipo de contrato de trabalho que determina, à partida, se existe alguma compensação em cima da mesa, e com quanto tempo de antecedência deves avisar o empregador.

Em termos de aviso prévio, eles podem variar entre 15 a 60 dias de aviso. Os contratos com mais de 2 anos, sem termo ou a termo incerto, necessitam dos 60 dias de aviso, já os contratos a termo certo necessitam apenas de 30 dias. Qualquer contrato entre 6 meses a 2 anos necessita de 30 dias de aviso prévio, enquanto que um contrato de 6 meses pode reduzir para 15 dias nos de termo certo e incerto.

Reunião com 2 pessoas
Pexels

Férias e subsídios

A não ser que te despeças para sair no último dia do ano civil, nunca terás os teus subsídios e férias por completo. Assim, deves ter em conta:

  • Número de dias de férias ainda por gozar – que, segundo a lei, deverás usá-las dentro do teu contrato de trabalho, logo, até à data em que queres rescindir o vínculo de trabalho (caso não seja demissão imediata);
  • Número de dias trabalhados para cálculo proporcional de subsídio de férias e subsídio de Natal a receber.

Se tiveres dúvidas, podes sempre consultar o site da Autoridade para as Condições do Trabalho, onde existe um simulador para fazeres os cálculos da compensação que te será devida.

Mulher a fazer cálculos
Mikhail Nilov / Pexels

Motivo de rescisão de contrato

Podes apresentar pedido de rescisão com ou sem justa causa. Porque é que isto interessa? Bem, numa rescisão dita normal, estás a sair porque queres, logo ficas com direito apenas ao que a lei refere. Já numa rescisão em que invoques que o fazes por justa causa, a situação é outra.

Uma rescisão de contrato de trabalho por justa causa indica que te estás a despedir por algo relacionado com um comportamento culposo por parte da tua entidade patronal, e que por isso poderá haver espaço a uma indemnização monetária. Mas toma nota: justa causa tem de ser reconhecida e admitida, ou dada como provada, em tribunal. De acordo com o artigo 394º do Código de Trabalho, podes invocar justa causa na tua rescisão quando:

  • O empregador não efetuar o pagamento pontual do ordenado na forma devida (e sendo algo que se prolongue por um período de 60 dias);
  • As tuas garantias legais ou convencionais, enquanto trabalhador, são violadas (por exemplo prática de assédio pela entidade patronal);
  • Te é aplicado é uma sanção abusiva por parte do empregador;
  • Não estão reunidas as condições de segurança e saúde no trabalho;
  • Os teus interesses patrimoniais são lesados de forma culposa;
  • Existem ofensas, punidas por lei, à tua integridade física, liberdade, honra ou dignidade.

Nota: uma rescisão por justa causa da parte do trabalhador, independentemente do tipo de contrato, não necessita de aviso prévio segundo o artigo 394º.

Elaborar uma carta de rescisão de contrato de trabalho

Aperto de mão
Pexels

Ainda que possa existir boa comunicação entre ti e o teu trabalhador, e mesmo assim exista lugar a um caso de rescisão de contrato, deves sempre colocar a informação por escrito. Esta regra serve para salvaguardar-te, evitando que a entidade empregadora afirme que possas ter agido de má fé.

Quando recindes o contrato de trabalho deves ter em conta que a carta que apresentas deve ser bem elaborada, sucinta e revelar clareza nas tuas intenções de rescisão.

Existem algumas minutas disponíveis para a elaboração de uma carta de rescisão do contrato de trabalho mas, na sua essência, estas devem incluir informações que defendam os teus direitos. Estes são os pontos essenciais:

  • Data de assinatura do contrato de trabalho;
  • Data em que deixas de estar vinculado ao contrato;
  • O prazo legal de aviso prévio à empresa (a definir conforme o teu tipo de contrato);
  • O número de dias de férias que ainda tens para gozar até à data oficial de rescisão;
  • A confirmação do valor proporcional dos subsídios de férias e de Natal em relação ao que já trabalhaste no ano.

Muito importante: se não cumprires o prazo de aviso prévio com esta carta, terás de ser tu a pagar à empresa uma indemnização.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta