
A entrega do teu primeiro IRS pode parecer um bicho de sete cabeças, com vários quadros, anexos e códigos a preencher é normal que vão surgindo algumas dúvidas. A verdade é que parece mais complicado do que efetivamente é. Não precisas de ser nenhum especialista na matéria para cumprires as tuas obrigações fiscais. Mas não te preocupes nós estamos aqui para te ajudar, com um guia completo de como fazer o IRS pela primeira vez.

Declaração de IRS: o que é?
O IRS, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é o imposto anual que a maioria dos contribuintes que têm rendimentos como pessoas singulares têm de pagar. Caso não estejas isento desta obrigação, tens de realizar a declaração de IRS, que significa enviar a declaração de rendimentos para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), informando sobre os teus rendimentos e despesas, de forma a calcular o valor devido ou a receber de volta.
Ou seja, a maioria dos trabalhadores pagam antecipadamente e mensalmente o IRS ao Estado, de acordo com as tabelas de retenção na fonte de IRS. No entanto, quando entregas esta declaração de IRS, a AT analisa o valor que adiantaste de IRS, vê os teus rendimentos e despesas, e apura se é necessário fazer ajustes. Resumidamente, consoante os valores que declarares e o montante que retiveste na fonte no ano anterior, podes vir a receber um reembolso ou a teres de pagar um acerto de IRS.

Declaração de IRS: até quando posso entregar?
A entrega do IRS, modelo 3 deve ser feita até ao dia 30 de junho. Todo o processo é feito através do Portal das Finanças. No entanto, não deixes tudo para a última da hora porque a plataforma pode não funcionar, visto que existe grandes picos de utilização nos últimos dias antes do prazo terminar.
Visto que é o teu primeiro ano de entrega do modelo 3, submete com tempo e com a máxima atenção.

IRS: quando começar a declarar os rendimentos em separado?
Outro aspeto a ter atenção é que o IRS não é uma obrigação que vem com a maioridade, mas sim após começares a trabalhar. No entanto, mesmo estando a trabalhares, isto não significa que tens obrigatoriamente de o fazer.
Parece confuso, mas não é, segundo o código do IRS, CIRS, existem situações que dão direito à dispensa da entrega do IRS. Ou seja, ficam dispensados desta obrigação quem, enquanto contribuinte, em 2022, recebeu isoladamente ou cumulativamente:
- Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que os teus rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias. São exemplos destes rendimentos os juros de depósitos bancários ou outros rendimentos, desde que, quando permitido, não sejam englobados.
- Rendimentos de atos isolados até 4 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
- Subsídio ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a 4 vezes o IAS em 2021, ou seja, 1.755,24 euros, podendo acumular este valor com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que esse sozinho ou na totalidade não ultrapasse os 4.104 euros.
Contudo, muita atenção: a dispensa da entrega da declaração de IRS pode perder o efeito, se optares pela tributação conjunta ou se tiveres recebido em 2022:
- Rendas temporárias e vitalícias que não sejam relativas ao pagamento de pensões de invalidez, velhice, reforma ou sobrevivência, bem como outras desta natureza;
- Pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual superior a 4.104 euros;
- E rendimentos em espécie, como é o caso dos benefícios atribuídos a trabalhadores. Ou seja, se a tua te empresa conceder uma viatura ou casa.

“Vivo com os meus pais, tenho de declarar em separado?”
Se tens até aos 25 anos ainda podes ser considerado no IRS dos teus pais, mesmo que já não te encontres a estudar. Basta que continues a morar com os teus pais e que não recebas, por ano, mais do que 14 salários mínimos, que em 2022 era de 705 euros.
Contudo, se optares por te manteres como dependente na declaração dos teus pais, poderá existir impactos nos escalões de rendimentos, ou seja, no valor do imposto a pagar. O melhor é fazerem uma simulação primeiro, para perceberem se te compensa, a ti e aos teus pais, apresentarem uma declaração individual.
IRS automático: como sei que posso utilizar?
Esta pode ser uma ótima opção para quem vai entregar o IRS pela primeira vez, recorrer ao chamado IRS automático. É um processo mais simples e intuitivo do que o normal, uma vez que a declaração já está preenchida, com base nos elementos que a Autoridade Tributária possui sobre ti.
Assim, basta verificares os dados, confirmares se os valores, como despesas e rendimentos, estão corretos e validares a informação. No entanto, nem todos os contribuintes podem entregar o IRS automático. Ficam de fora:
- trabalhadores independentes do regime simplificado, inscritos como “outros prestadores de serviços”;
- quem acumula a atividade independente com trabalho por conta de outrem;
- quem tem contabilidade organizada.
Além disso, se obtiveres rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G), também não podes recorrer ao IRS automático.

IRS Jovem: quem pode beneficiar?
O IRS Jovem é um regime especial que foi criado em 2020 e destina-se aos jovens trabalhadores que receberam os seus primeiros rendimentos de trabalho dependente. No fundo, é um benefício que permite pagares menos impostos, e pode gerar um reembolso de IRS após a entrega da declaração. Podes beneficiar do IRS jovem se:
- Tens entre os 18 e os 26 anos, e concluíste um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
- Se tens idade até aos 30 anos, que que concluiu um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
- Se não estás identificado como dependente, ou seja, que não pertences ao agregado familiar dos teus pais.
Este ano, o IRS Jovem vai ser reforçado e vai aumentar não só o valor da isenção, mas também os limites máximos deste regime de tributação destinado aos jovens. Além disso, se em anos anteriores este benefício fiscal era aplicado apenas durante três anos após a conclusão de determinado ciclo de estudos, agora passa a ser aplicado durante cinco anos. De acordo com as novas alterações, a isenção passa a ser de:
- 50% no primeiro ano, com limite de 6005,38€ (12,5 x IAS);
- 40% no segundo ano, até um máximo de 4804,30€ (10 x IAS);
- 30% no terceiro e quarto anos, até ao limite de 3603,23€ (7,5 x IAS);
- 20% no quinto ano, com limite de 2402,15€ (5 x IAS).
Nota: Em 2023, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), fixou-se em 480,43€. Caso cumpras todos os requisitos, têm atenção que para beneficiares do IRS Jovem não podes proceder à entrega do IRS Automático.

Como fazer o IRS pela primeira vez: quais os passos a seguir?
Antes de começar a preencher a declaração de IRS, é importante reunires toda a documentação relevante. Isto inclui os comprovativos de rendimentos, como declarações de rendimentos do trabalho dependente e/ou independente, recibos verdes (se aplicável), rendimentos de imóveis, juros bancários, entre outros. Também é importante ter os comprovantes das despesas dedutíveis, como despesas de saúde, educação, habitação, entre outros.
Preencher a declaração modelo 3
A declaração modelo 3 é nada mais, nada menos do que o nome oficial da declaração do IRS, mas também a folha de rosto desta obrigação. Isto significa que quando vais preencher a declaração de IRS tens uma folha de rosto para preencheres, composta por 14 quadros, mais os diversos anexos que dependente da tua situação poderás ou não ter de entregar. Para ajudar-te a perceberes os quadros que compõem a declaração, descobre o que significam e quais as informações que não podem mesmo faltar em cada um:
1.º Quadro – Identificação do Serviço das Finanças: este quadro é referente à identificação do Serviço de Finanças do teu domicílio fiscal. Basta preencheres o código relativo a esse serviço, que podes encontrar na tua área pessoal no Portal das Finanças.
2.º Quadro – O ano da declaração: terás de colocar a data a que diz respeito a declaração. Ou seja, se vais entregar o seu primeiro IRS em 2023, terás de colocar 2022.
3.º Quadro – Sujeito passivo: nesta alínea deves preencher a informação referentes à tua identificação e colocares o teu NIF. Se tiveres um grau de incapacidade deves indicá-lo de acordo com o atestado de incapacidade multiuso.
4.º Quadro – Estado Civil: deves assinalar o teu estado civil em 31 de dezembro do ano passado.
5.º Quadro – Tributação conjunta: caso sejas casado ou vivas em união de facto, assinala se pretendes que haja uma Tributação Conjunta.
6.º Quadro – Agregado familiar: deves preencher a informação relativa ao teu agregado familiar. Isto é, se és casado, unido de facto, se tens dependentes ou afilhados civis em guarda conjunta, ou por exemplo, dependentes em colhimento familiar.
7.º Quadro – Ascendentes, colaterais e famílias de acolhimento: deves identificar se tens ou não ascendentes a viver contigo em comunhão de habitação, desde que em ambos os casos não recebam rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral. Só deves preencher o campo 7C se nesse ano tiveres recebido no teu agregado familiar crianças ou jovens no regime de famílias de acolhimento.
8.º Quadro – Residência Fiscal: deves inserir o código que corresponde à tua morada fiscal. Caso nãos viva em Portugal, indica o código do país de residência. Podes encontrar os códigos nas instruções do anexo J.
9.º Quadro – Reembolso por transferência bancária: basta colocares o IBAN conta bancária onde pretende receber o reembolso do IRS.
10.º Quadro – Natureza da declaração: neste quadro deves assinalar se é a primeira declaração de IRS que vais entregar ou se esta declaração está associada a uma declaração de substituição.
11.º Quadro – Consignação do IRS ou IVA: se quiser consignar 0,5% do IRS ou 15% do IVA a uma entidade que possa receber este benefício, é aqui que o deves fazer. Para isso, basta indicares o tipo de entidade e colocares o NIF.
12.º Quadro – Anexos: este campo serve para indicares o número de anexos que vais entregar assim como quais os que irão acompanhar a declaração. Se precisares de anexar outros documentos também deves os identificar neste campo.
13.º Quadro – Prazos especiais: só deves preencher este quadro, caso beneficies de prazos especiais segundo o Código do IRS ou rendimentos relativos a anos anteriores que não estão englobados na declaração deste ano.
14.º Quadro – Serviços da AT: não precisas de fazer nada, este quadro é preenchido pela Autoridade Tributária.
Preencher os anexos da declaração modelo 3
Depois de preencheres a folha de rosto, deves preencher (ou confirmar) os anexos correspondentes ao tipo de rendimentos que auferes e que precisas declarar:
Anexo A - este anexo é para quem trabalha por conta de outrem ou é pensionista. Se tiveres rendimentos de trabalho dependente ou de pensões é no anexo A que os vais encontrar. Lembre-te de confirmares sempre todos os dados: NIF da entidade pagadora e valor dos rendimentos anuais, antes de avançares com o preenchimento do IRS.
Anexo B - se és trabalhador independente e estás abrangido pelo regime de contabilidade simplificada, deverás confirmar ou inserires os respetivos valores no Anexo B. Não te esqueças que já podes indicar os gastos com remunerações e encargos com pessoal, rendas com imóveis afetos à tua atividade e outras despesas relacionadas com a atividade.
Anexo C - se tiveres auferido rendimentos empresariais/profissionais, mas estiveres abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o anexo a teres em conta é o anexo C. Mas neste caso terás de recorrer a um contabilista certificado para entregar a declaração.
Anexo H - este é um dos anexos a que deves dar particular atenção, uma vez que é aí que se encontram as deduções à coleta de IRS, ou seja, os benefícios fiscais, que te permitem diminuir o IRS a pagar ou a aumentar o reembolso a receber. Se optaste pela declaração pré-preenchida, todos os valores já devem estar no sítio, nomeadamente as tuas despesas de habitação, saúde, lares ou educação. De qualquer forma, deves sempre confirmar se está tudo correto.
Nota: Caso dês pela falta dessas despesas, ou se simplesmente te esqueceste de as validar no e-Fatura é possível corrigir a situação. Mas, para isso, terás de prescindir do IRS automático e inserires manualmente as despesas destas categorias. Isto significa, contudo, que vais ter de colocar todas as despesas à mão e não apenas aquelas que estão em falta.
Outros Anexos
Há todo um conjunto de rendimentos ainda não enunciados que deverão ser preenchidos em anexos próprios. São eles:
- Anexo D: transparência Fiscal e Herança Indivisa, Imputação de Rendimentos
- Anexo E: rendimentos de Capitais
- Anexo F: rendimentos Prediais
- Anexo G: mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais
- Anexo G1: mais-Valias não tributadas
- Anexo I: rendimentos de Herança Indivisa
- Anexo J: rendimentos Obtidos no Estrangeiro
- Anexo L: residente não habitual
Alguns destes anexos, dada a sua complexidade, requerem um conhecimento mais técnico. Caso tenhas dificuldades no preenchimento, não arrisques em consultar um profissional.
Verificar e validar a declaração
Após preencheres a declaração, verifica cuidadosamente todas as informações inseridas. Certifica-te de que não há erros ou omissões. Depois de confirmares que tudo está correto, valida a declaração.
Simular e submeter a declaração
Antes de submeter a declaração, é recomendado fazeres uma simulação para verificares o cálculo do IRS. A AT oferece uma opção de simulação que mostra o valor a pagares ou a receber. Se estiveres satisfeito com os resultados, submete a declaração.

“Entreguei o meu primeiro IRS e agora?”
Depois de submeteres a declaração de IRS, o processo não termina aqui. Afinal, a tua declaração pode passar por diversos estados até ao processo de reembolso ou cobrança do acerto do IRS.
Para consultares o estado da tua declaração de IRS basta autentificares-te no Portal e no campo da pesquisa deves escrever "consultar declaração IRS". Depois deves selecionar a opção "IRS > Consultar Declaração", selecionar o ano a que diz respeito a declaração e clicar em pesquisar. Por norma, podes consultar o estado da declaração após dois dias da entrega do IRS:
- Declaração certa - significa que foi validada;
- Liquidação processada - significa que já se sabe o valor do reembolso;
- Reembolso emitido - significa que o Fisco já processou a transferência;
- Pagamento Confirmado.
Agora que já tens o guia completo de como fazer o IRS pela primeira vez, é só colocares mãos à obra e caso esteja tudo certo, só no próximo ano terás de voltar a preocupar-te com nova declaração de IRS.
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