O fim do regime fiscal dos residentes não habituais (RNH) é uma das medidas que consta na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que muito tem preocupado as famílias. Mas, agora, o PS vem apresentar uma proposta de alteração ao documento que cria um regime transitório para os RNH no próximo ano, de forma a acautelar o caso dos trabalhadores, reformados ou investidores que comprovem ter preparado a sua mudança para Portugal durante 2023, mediante a apresentação de um contrato de trabalho, contrato de arrendamento ou até da compra e venda de um imóvel.
A proposta de lei do OE2024 propõe o fim do regime fiscal dos residentes não habituais, uma vez que já foi cumprido do seu propósito principal. E António Costa alegou também que a chegada de estrangeiros ao país que beneficiam deste regime tem influência na subida dos preços das casas e, portanto, no acesso à habitação – muito embora os especialistas ouvidos pelo idealista/news tenham frisado que o impacto é “residual”.
A ideia do Governo socialista ainda em funções foi reorientar estes incentivos fiscais para o domínio da investigação científica e inovação, uma vertente bem mais restrita, que deixa de fora muitos profissionais, famílias e investidores. Acontece que o fim do RNH tem gerado uma onda de preocupações entre economistas e profissionais de vários setores, imobiliário inclusive. E até já há um manifesto assinado por 59 subscritores, incluindo gestores e ex-governantes, que defende que o racional apresentado para o fim do regime fiscal do RNH não foi “comprovado”.
Agora, o PS entendeu que, face à revogação do atual estatuto do RNH no OE2024, “importa criar um regime transitório que permita acautelar as legítimas expectativas das pessoas que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar para Portugal, sob pena de prejudicar a confiança daqueles que tomaram essa mesma decisão, tendo naturalmente a mudança de país um impacto muito material para a vida de qualquer pessoa”, dizem na nota explicativa da proposta de alteração ao OE2024.
Assim, esta proposta do PS vem alargar o regime transitório já previsto pelo Governo, que se aplicava apenas a quem já tivesse registado na AT como RNH ou reunisse condições para aderir ao regime até 31 de dezembro deste ano. Agora, passam também a estar abrangidas as famílias que comprovem ter preparado a sua mudança para Portugal ainda durante 2023.
Como é que as famílias podem comprovar a mudança para Portugal?
A ideia do Governo socialista passa, então, por “reforçar o regime transitório, permitindo acautelar as legítimas expectativas dos cidadãos que já encetaram um conjunto de diligências materiais na alteração de residência fiscal para Portugal, tendo por base o regime cuja vigência termina com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024”, explicam ainda no documento.
Assim, quem quiser beneficiar do RNH até 31 de dezembro de 2024 pode fazê-lo, desde que apresente um destes documentos que comprovem o planeamento prévio da sua mudança para Portugal, explica a mesma proposta:
- Promessa ou contrato de trabalho celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;
- Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;
- Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
- Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor aplicável em matéria de imigração, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência.
De notar ainda que estas novas regras de acesso ao estatuto de RNH também se aplicam “ao sujeito passivo que seja membro do agregado familiar”.
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