
O Governo vai conceder tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado, de acordo com um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.
"É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2024", lê-se no despacho a que a agência Lusa teve acesso.
Neste despacho, tal como em anos anteriores, o primeiro-ministro volta a salientar que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período".
Dado que é considerado facultativo, a decisão de atribuir a terça-feira de Carnaval um dia de feriado ou não compete às empresas (no caso do setor privado) ou aos municípios. Já no setor público a decisão depende sempre do Governo.
Por conseguinte, da tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, "excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente".
"Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", acrescenta-se no diploma.
Desde que António Costa assumiu funções como primeiro-ministro, em novembro de 2015, a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval foi há três anos, por o país se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da covid-19.
*Com Lusa
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