Um acordão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio esclarecer que as empresas estrangeiras não têm direito a desconto fiscal nas mais-valias imobiliárias. Ou seja, devem pagar imposto sobre a totalidade dos ganhos.
Conta o jornal Expresso que uma empresa norte-americana vendeu uma propriedade de 3 milhões de euros em Loulé e contestou o imposto reclamado pelo Fisco, que considerou a totalidade das mais-valias.
No entanto, o STA veio dar razão ao Estado, negando a possibilidade de a tributação ter em conta apenas 50% dos ganhos, como acontece aos sujeitos passivos de IRS.
“A matéria coletável das mais-valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%”, que está prevista no código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), lê-se no acórdão publicado a 29 de fevereiro, que pretende assim uniformizar a jurisprudência neste tipo de casos.
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