o ministério da saúde alargou por 15 dias o prazo para o reconhecimento dos casos em que os utentes ficam isentos do pagamento de taxas moderadoras. quem já estava isento até ao final de 2011 devia continuar sem pagar taxas até 15 de abril enquanto se comprovava a situação de doença ou carência económica que justificava a isenção no novo regime. segundo a tsf, esse prazo será alargado até 30 de abril
fonte ligada ao processo explicou à mesma rádio que o objectivo deste prolongamento é garantir que todos os que têm direito à isenção possam ter acesso, de facto, a esse benefício
a administração central do sistema de saúde diz, no site, que os utentes que querem continuar isentos devem apresentar até amanhã, sábado, os meios de prova que garantam o acesso a esse regime. contudo, a mesma fonte contactada pela tsf sublinha que este é apenas um período indicativo e os utentes podem, a qualquer altura, apresentar os pedidos de isenção
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