Isenção de mais-valias imobiliárias

Mais-valias imobiliárias: casa comprada fora de Portugal paga imposto

O valor ganho com a venda de uma segunda habitação só está isento de imposto (pagamento de IRS sobre a mais-valia) se o montante em causa for investido na compra de uma casa de habitação própria e permanente do agregado familiar que esteja localizada em território nacional. Caso contrário, ou seja, se o imóvel em causa se encontrar fora de Portugal, há que pagar o referido imposto.
Isenção nos registos da compra de casa

Registo da compra da primeira casa por jovens: estas são as isenções

O Governo publicou esta quarta-feira (31 de julho de 2024), em Diário da República, um diploma que estabelece as isenções e reduções dos valores devidos pelo registo da compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos. Em causa está o Decreto-Lei n.º 48-D/2024, que determina, por exemplo, que está isento o registo da primeira aquisição de um prédio urbano ou fração autónoma de um prédio urbano para habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.

rendimentos abaixo de 1.240 euros isentos de taxas moderadoras

as pessoas que se inserem em agregados familiares com um rendimento médio mensal abaixo dos 1.240 euros vão ficar isentas do pagamento das taxas moderadoras, revelou ontem o ministro da saúde no final do conselho de ministros que aprovou o decreto lei com o novo regime das taxas e que procede à revi