
O mundo das empresas é complexo e, por vezes, entre todos os compromissos com empregados, logística e fornecedores podem falhar os prazos a cumprir datas importantes. Contudo, quando essas falhas se referem a obrigações fiscais o problema pode ser mais grave do que um lapso numa encomenda.
As obrigações fiscais anuais e mensais e os pagamentos de taxas e impostos, de natureza obrigatória são uma realidade que faz parte do quotidiano de todas essas empresas, independentemente da sua dimensão.
Por vezes, ter um calendário fiscal físico não é suficiente, pois podemos ter a tendência de o arrumar numa gaveta e acabar por se perder no meio da papelada.
É possível aceder ao Portal das Finanças (ou portal da Autoridade Tributária e Aduaneira) para consultar todas as informações e obrigações contempladas na Lei Portuguesa.
Calendário fiscal para empresas: quais as obrigações?

As empresas têm várias obrigações fiscais ao longo do ano, como pagar impostos (IVA, IRS, IRC) e contribuições para a Segurança Social. Algumas dessas obrigações são mensais, outras trimestrais e algumas anuais.
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O IVA é um imposto cobrado pelas empresas aos clientes na venda de produtos ou prestação de serviços:
- É adicionada uma percentagem de IVA ao preço de venda.
- Depois, a empresa tem de entregar esse valor ao Estado.
- A empresa pode fazer deduções, uma vez que é possível descontar o IVA que pagou nas suas despesas.
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O IRC é o imposto sobre os lucros de uma empresa. Assim quando a empresa recebe dinheiro pelas vendas e paga despesas (salários, rendas, matérias-primas, etc.), o que sobra depois das despesas é o lucro.
Sobre esse lucro, a empresa tem de pagar uma percentagem ao Estado, normalmente de 21% para empresas com sede em Portugal e empresas estáveis que possam não ser residentes. Para as pequenas e médias empresas (PME) a percentagem desce para os 17%, sobre os primeiros 50 mil euros de lucro.
A Segurança Social para empresas funciona principalmente através das contribuições que têm de pagar pelos seus trabalhadores e, em alguns casos, pelos próprios empresários.
Segurança Social: empresas com trabalhadores vs em nome individual
Todos os meses, a empresa desconta uma parte do salário dos funcionários para a Segurança Social. Além disso:
- A empresa tem de pagar uma percentagem adicional sobre os salários;
- Esses valores são entregues à Segurança Social.
As taxas refletem-se em 11% que são descontados do salário do trabalhador e 23,75% que são pagos pela empresa.
Para empresários em nome individual
Se não tiverem trabalhadores, pagam uma contribuição sobre os seus rendimentos. A taxa normal é 21,4%, mas pode variar dependendo do regime.
Estas contribuições garantem direitos como reforma, subsídio de desemprego e baixas por doença para os trabalhadores e empresários.
Ano fiscal para empresas: quando começa e quando acaba

Em Portugal, o ano fiscal normalmente coincide com o ano civil, tendo início a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro e é dividido em quatro trimestres. É durante esse período que as empresas devem apresentar os seus resultados financeiros.
No entanto, se a empresa tiver um ciclo de produção ou vendas diferente, pode ajustar o ano fiscal, desde que avise as Finanças. Existem algumas exceções, como quando a empresa começa ou termina a sua atividade fora de janeiro e dezembro. Também pode acontecer se a empresa mudar o seu período de tributação ou estiver em processo de liquidação, o que pode prolongar o período fiscal por mais de um ano.
Em resumo, o ano fiscal coincide, na maioria das vezes, com o ano civil, mas há exceções dependendo das necessidades ou circunstâncias da empresa.
Obrigações fiscais mensais de uma empresa
As empresas devem cumprir as leis fiscais e ter a sua situação regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira. Todos os meses as empresas têm de seguir um calendário fiscal e incluem várias declarações e pagamentos. Estes são os prazos principais:
Até o dia 10 de cada mês:
- IVA: Declaração Periódica Mensal e anexos. (Se for trimestral, é até o dia 15 de fevereiro, maio, agosto e novembro).
- IRS/IRC: Declaração de Rendimentos.
- Segurança Social: Declaração de Rendimentos e Retenções.
Até o dia 20 de cada mês:
- IVA: Declaração recapitulativa, caso a empresa tenha feito vendas ou serviços para outros países da União Europeia.
- IRS, IRC e Imposto de Selo: pagamento dos valores retidos no mês anterior.
- Segurança Social: pagamento das contribuições do mês anterior.
- E-Fatura: envio das faturas do mês anterior para a Autoridade Tributária.
Obrigações fiscais anuais de uma empresa

As obrigações fiscais anuais das empresas também são importantes e têm prazos específicos no calendário fiscal. Algumas obrigações ocorrem uma vez por ano, enquanto outras podem ser trimestrais. Aqui estão os principais prazos anuais:
Até 31 de janeiro:
- Comunicação de inventários.
Fevereiro:
- Declaração anual de rendimentos (se não tiver sido comunicada na declaração mensal de rendimentos - Modelo 10).
Até 15 de março:
- Elaboração e fixação do mapa de férias.
Março e outubro:
- Pagamento especial por conta (para o IRC).
Até 15 de abril:
- Relatório único sobre a atividade social da empresa.
Até 30 de maio:
- Declaração anual de rendimentos (Modelo 22).
Até 15 de julho:
- Declaração Anual IES (Informação Empresarial Simplificada) online, com os anexos do ano anterior.
Julho, setembro e dezembro:
- Pagamentos por conta (para o IRC).
Conhecer essas datas e prazos ajuda a garantir que as empresas cumpram suas obrigações e mantenham uma boa organização fiscal.
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