Algumas mudanças entrarão em vigor ou em funcionamento ainda este ano.
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Lusa
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O Governo aprovou um conjunto de três dezenas de medidas de simplificação fiscal, que incluem mudanças no pagamento do IUC, nas faturas dos recibos verdes ou ainda nos prazos do IRS. 

O pacote de medidas, a que o Governo chama de Agenda para a Simplificação Fiscal, foi apresentado pelos ministros das Finanças e da Economia, com Miranda Sarmento e Pedro Reis a salientarem a redução de custos que este permite. 

Segundo Miranda Sarmento, "grande parte" destas medidas entrará em vigor ou em funcionamento ainda este ano, havendo outras "mais complexas" que apenas estarão em funcionamento no próximo ano. Eis algumas medidas:

IUC vai ter prazos diferentes 

O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) passa a ser feito em fevereiro, quando o seu valor é até 100 euros, sendo desdobrado em duas prestações de igual valor, para serem pagas em fevereiro e outubro, quando o montante é superior. 

A responsabilidade do IUC recai sobre o proprietário do veículo no final do ano anterior e segundo o ministro das Finanças irá facilitar a vida das empresas com uma frota automóvel grande, uma vez que passam a poder pagar todos os IUC em simultâneo. 

Alertas de IRS e faturas

Ao nível do IRS, há uma harmonização do prazo para o cumprimento de obrigações declarativas até ao final do mês de fevereiro de cada ano, nomeadamente, a indicação da composição do agregado familiar e as faturas de despesas que conferem dedução à coleta, como saúde, educação, restaurantes, passes ou oficinas. 

Vão ainda ser feitas algumas alterações de forma a simplificar a declaração anual do IRS, que passam pelo reforço dos campos pré-preenchidos e alertas para possibilidade de proceder ao englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias/autónomas, como rendas ou juros de depósitos e de certificados de aforro. 

Para os recibos verdes também há alterações, uma vez que a afetação de despesas à atividade passa a poder ser feita no momento de emissão da fatura. 

Fim de retenção em alguns casos

O contribuinte manterá, contudo, a possibilidade de identificar as faturas no Portal das Finanças. Além disto, passa a haver dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros para os rendimentos das categorias B, E (capitais) e F (prediais), quando não seja aplicada a taxa liberatória. 

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Imposto do Selo

No Imposto do Selo vai também ser harmonizado nos 10 euros o valor mínimo para reembolso e pagamentos. Atualmente só há lugar a reembolso se o montante for no mínimo de 25 euros, enquanto o valor do pagamento está fixado nos 10 euros.

Atestado médico de incapacidade multiusos

 O pacote promete também simplificar o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), estando prevista a realização de um protocolo entre o Ministério das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), o Ministério da Saúde e outras áreas governativas relevantes (Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação), com vista à comunicação automática deste atestado, de forma eletrónica. 

Validade das certidões de não dívida à SS e Fisco

O prazo de validade das certidões de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passa a ser igual, de quatro meses, alinhando com o prazo atualmente em vigor para as certidões emitidas pela Segurança Social.

 O pacote de medidas hoje aprovado preconiza ainda a dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária, permitindo ao contribuinte inspecionado solicitar a regularização da sua situação tributária, podendo optar por dispensar a reunião prevista na lei. 

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Desmaterialização da documentação

O Governo quer ainda avançar para a desmaterialização plena da documentação necessária no âmbito do Regime de Bens em Circulação, propondo para o efeito, rever o quadro legal em vigor, eliminando a exigência de documentos duplicados no transporte de mercadorias. 

IVA automático e reembolsos

Ao nível do IVA, prevê-se o desenvolvimento do IVA automático, permitindo-se a entrega automática da Declaração Periódica quando o contribuinte não tenha realizado operações tributáveis (DP a zeros), através da conversão da declaração provisória pré-preenchida pela AT em declaração entregue pelo contribuinte. A medida visa evitar liquidações oficiosas e processos de contraordenação por falta de entrega da Declaração Periódica. 

Por outro lado, vai permitir-se que os pedidos de pagamento em prestações do IVA sejam apresentados antes do prazo de entrega das Declarações Periódicas, abrindo caminho para que a primeira prestação seja efetuada por débito direto.

Prevista está também a simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA, clarificando-se os requisitos para concessão do reembolso, possibilitando ao contribuinte prestar garantia a seu pedido e desmaterializando a notificação de decisão do pedido de reembolso de IVA em relação a contribuintes estabelecidos noutro Estado-Membro. 

A Informação Empresarial Simplificada (IES) vai ser reduzida, com a eliminação dos anexos Q e O e a revisão dos anexos A, L, P e M.

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