
O prazo para a comunicação e validação do agregado familiar vai passar a ter por limite o último dia de fevereiro, segundo um decreto-lei com medidas de simplificação fiscal publicado esta quinta-feira, 27 de março de 2025.
O diploma contempla mais de duas dezenas de medidas relacionadas com vários impostos como IRS, IRC, IVA ou IMI, a maior parte das quais contempladas na Agenda para a Simplificação Fiscal que o Governo aprovou em janeiro.
Relativamente ao IRS, e segundo o decreto-lei publicado em Diário da República, o prazo para a comunicação do agregado familiar deixa de estar fixado no dia 15 de fevereiro, passando para o final deste mês, sendo esta também a data para os contribuintes submeterem no Portal das Finanças o documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.
Outra das alterações contempladas neste diploma, que entra em vigor a 1 de julho de 2025, coloca também no último dia de fevereiro a data limite para a validação das faturas das despesas gerais familiares ou para os estabelecimentos públicos de saúde comunicarem à AT as taxas moderadoras pagas pelos contribuintes e cujo valor é relevante para o cálculo das deduções com saúde.
Por outro lado, passam também a estar dispensados de retenção na fonte os rendimentos das categorias B, E e F quando o valor é inferior a 25 euros – nas regras atuais, a dispensa de retenção aplicava-se aos rendimentos da categoria E (capitais) quando o montante fosse inferior a cinco euros.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta