
O Governo aprovou uma medida que torna a entrega do IRS mais simples, eliminando a necessidade de declarar certos rendimentos agora isentos, como o subsídio de refeição e juros de dividendos, quando ultrapassam os 500 euros. Com esta alteração, pretende-se reduzir a burocracia e garantir que o IRS automático funciona de forma mais eficiente e acessível.
Mas o que muda realmente para os contribuintes? Vamos explicar o impacto desta medida, como afeta a declaração de impostos e de que forma pode facilitar o teu processo na hora de entregar o IRS.
Declaração do subsídio de refeição: e agora?

O Governo aprovou uma medida que simplifica a entrega do IRS, eliminando a obrigação de declarar certos rendimentos isentos, como o subsídio de refeição e juros de dividendos, quando estes ultrapassarem os 500 euros.
A alteração visa reduzir a burocracia e facilitar o uso do IRS automático, que estava em risco devido à norma introduzida pelo PS no Orçamento do Estado para 2024.
No entanto, surgiram dúvidas sobre a constitucionalidade da medida, pois pode afetar o cálculo do mínimo de existência. Agora, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, terá de decidir se promulga ou veta o diploma.
Além disso, o decreto-lei também irá esclarecer quais os ativos detidos em países com regimes fiscais mais favoráveis que devem ser declarados, oferecendo maior clareza aos contribuintes.
O benefício no subsídio de refeição pago em cartão ou no ordenado?

A nova medida de isenção de IRS para o subsídio de refeição aplica-se tanto ao subsídio de refeição pago em cartão como ao pago em numerário. No entanto, deverás relembrar que existem diferenças nos montantes que sofrem isenção de tributação.
Já no final de 2024, o montante máximo do subsídio de refeição isento de IRS havia subido para 10,20€/dia quando pago em cartão, depois de aumentos anteriores para 8,32€/dia em novembro de 2022 e 9,60€/dia em abril de 2023. Se o subsídio for pago em numerário, o limite fica nos 6,00€/dia.
Com esta alteração, o valor isento em cartão ficou 70% superior ao limite da função pública, um aumento em relação aos 60% anteriores.A medida permite que as empresas aumentem o poder de compra dos seus colaboradores para despesas com alimentação, sem impactar a carga fiscal.
O que acontece quando se ultrapassam os limites da isenção?
Quando o subsídio de refeição pago ao trabalhador ultrapassa os limites de isenção definidos, o valor excedente fica sujeito a tributação em sede de IRS e Segurança Social.
A taxa de IRS aplicável ao montante sujeito a tributação dependerá do escalão de rendimento coletável do trabalhador, podendo variar consoante o total dos seus rendimentos anuais.
O subsídio de alimentação é ou não obrigatório?

Tens dúvidas se o subsídio de alimentação é obrigatório em Portugal? A resposta, infelizmente, é não. Embora seja um benefício comum tanto no setor público como no setor privado no nosso país, não existe qualquer obrigação legal que imponha o pagamento desse subsídio, ao contrário do que acontece com o subsídio de férias ou de Natal.
No setor público, o valor do subsídio de alimentação é fixado anualmente pelo Orçamento do Estado, enquanto no setor privado depende do que for acordado nos contratos individuais ou coletivos de trabalho.
No caso dos trabalhadores da função pública, o valor do subsídio foi atualizado para 6,00€ por dia em abril de 2023. No setor privado, o direito ao subsídio está condicionado ao que está previsto no contrato.
Já para os trabalhadores a tempo parcial, o valor será proporcional, desde que o horário seja superior a cinco horas diárias. Já os trabalhadores em regime de teletrabalho também têm direito ao subsídio, desde que a empresa o forneça.
Como saber se recebo o subsídio de refeição?

Para saber se recebes subsídio de refeição, podes verificar as seguintes formas:
1. Consultar o contrato de trabalho: o subsídio de refeição não é obrigatório por lei no setor privado, pelo que a sua atribuição depende do que estiver estipulado no teu contrato de trabalho ou no contrato coletivo de trabalho aplicável à tua empresa. Se tiveres dúvidas, consulta a tua cópia do contrato ou pede esclarecimentos ao departamento de Recursos Humanos.
2. Verificar o recibo de vencimento: quando pago, o subsídio de refeição aparece discriminado no recibo de vencimento. Pode surgir com a designação “Subsídio de refeição” ou “Subsídio de alimentação”, além da indicação de pagamento em numerário (junto ao ordenado) ou em cartão de refeição.
3. Perguntar ao departamento de Recursos Humanos: se não encontrares essa informação no contrato ou no recibo de vencimento, podes sempre contactar o departamento de Recursos Humanos da empresa para confirmares se tens direito ao subsídio e qual a forma de pagamento.
Se estiveres em regime de teletrabalho, continuas a ter direito ao subsídio de refeição caso este seja pago na empresa onde trabalhas.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta