Novas regras de IVA 2025: o que muda para empresas e consumidores

Sabes como calcular o IVA com as novas regras? Explicamos os três diplomas que alteram as taxas normal, intermédia e reduzida.
espetáculos em streaming
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Em 2025, o Presidente da República promulgou um diploma que introduz mudanças relevantes nas regras do IVA. As novas regras do IVA em Portugal, têm impacto direto em empresas, consumidores e setores como streaming, arte e eletricidade. 

Entre as principais mudanças estão a tributação com base na localização do consumidor, revisões no regime da margem para bens usados e a redução do IVA na energia. Neste guia, vamos explorar estas novidades em detalhe.

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Novas regras do IVA em 2025: o que muda?

como calcular o IVA
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Foram publicados em Diário da República três diplomas que alteram o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Portugal, com impacto nas taxas aplicáveis a bens em segunda mão, objetos de arte e no regime de isenção para pequenas empresas. Os principais diplomas publicados são:

  1. Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março: este diploma transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2022/542, referente às taxas do IVA, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação de bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades;
  2. Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março: transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2020/285 e o artigo 2.º da Diretiva (UE) 2022/542, adaptando o regime de isenção do IVA para pequenas empresas, alargando o seu alcance;
  3. Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março: este diploma aumenta o limiar do volume de negócios para acesso ao regime de IVA de contabilidade de caixa, passando dos atuais 500 mil euros anuais para 2 milhões de euros.

Entre as principais mudanças poderemos perceber:

  • Taxa de IVA para bilhetes de espetáculos online: a taxa de IVA aplicável à compra de bilhetes para espetáculos transmitidos online passa a ser a do país de residência do consumidor. Esta mudança quer promover uma tributação mais justa para serviços culturais e artísticos prestados virtualmente.
  • Regime da Margem: no regime da margem, utilizado na venda de bens usados, antiguidades e objetos de arte, os vendedores que optarem por este modelo terão de aplicar a taxa normal de IVA. Este regime aplica-se apenas à diferença entre o valor de compra e venda, não sendo calculado sobre o valor total da transação.

Estas alterações têm como objetivo combater abusos identificados na aplicação do regime da margem e promover uma maior harmonização fiscal entre os Estados-membros da União Europeia, de acordo com os princípios da diretiva comunitária relevante.

Por sua vez, as prestações de serviços relativas a manifestações ou eventos difundidos ou disponibilizados virtualmente, efetuadas a não sujeitos passivos de IVA, passam, por regra, a ser tributadas no lugar onde o destinatário está estabelecido, tem domicílio ou residência habitual.

No entanto, por forma a garantir a efetiva tributação no Estado-membro onde ocorre o consumo, atribui-se, ainda, aos Estados-membros, a possibilidade de optarem por tributar estes serviços no território nacional quando aqui ocorra a sua utilização ou exploração efetivas, e das regras gerais de localização aplicáveis resulte a tributação num país fora da União Europeia.

A transposição parcial da diretiva (UE) 2022/542 implica ainda alterações ao regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, permitindo reduzir o IVA para 6%, taxa que atualmente, em Portugal, só é aplicada quando a transação é feita por artistas ou titulares de direitos.

Atualização do IVA: qual a importância?

galeria de arte
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A atualização era importante porque traz mudanças essenciais no regime de IVA, especialmente para galeristas de arte e artistas, que aguardavam a transposição da diretiva (UE) 2022/542. 

Estas alterações permitem reduzir o IVA para 6% na venda de bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades. Até agora, em Portugal, essa taxa de 6% só se aplicava a transações feitas por artistas ou titulares de direitos.

Além disso, a transposição da diretiva simplifica várias obrigações fiscais, como a dispensa da entrega da declaração recapitulativa de IVA para quem presta serviços a sujeitos passivos em outros Estados-membros. 

Também facilita a emissão de faturas simplificadas e elimina a exigência de documentos de transporte para mercadorias, substituindo-os por faturas simples.

Outra grande novidade é a expansão das isenções de IVA para pequenas empresas, que agora podem aceder a regimes de isenção aplicáveis noutros Estados-membros da UE.

 Isso possibilita que as empresas se expandam para outros mercados, mas apenas aquelas com faturação até 100 mil euros. A adesão a esses regimes de isenção é opcional, mas as empresas interessadas precisam de se registar para poder beneficiar dessas isenções.

IVA na eletricidade e gás natural como fica?

Entre as alterações mais relevantes, destaca-se a redução da taxa de IVA na eletricidade, que passa dos atuais 23% para 6% nos primeiros 200 a 300 kWh consumidos por mês.

Esta mudança representa um alívio significativo face aos limites anteriores — 100 kWh para consumidores em geral e 150 kWh para famílias numerosas — permitindo que uma maior parte do consumo seja taxada à taxa reduzida.

Esta medida visa aliviar a fatura energética das famílias, num contexto de subida de preços e de reforço do apoio à transição energética.

Como calcular o IVA com as novas regras (exemplo prático)

Calcular o IVA
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As taxas de IVA variam consoante a localização. A maior taxa de IVA, aplicada é aplicada à maioria dos bens e serviços, mas há outros casos:

  • Em Portugal Continental, é de 23%, na Madeira é de 22% e nos Açores é de 16%. Estes valores são os mais comuns em transações comerciais, como a venda de produtos e serviços gerais;
  • Já a taxa intermédia é utilizada para serviços específicos, como restauração, hotelaria e alguns tipos de transporte. A taxa intermédia é de 13% em Portugal Continental, 12% na Madeira e 9% nos Açores;
  • A taxa reduzida, por sua vez, aplica-se a bens e serviços essenciais, como alimentos, medicamentos e alguns produtos culturais (como livros e ingressos para eventos culturais). A taxa reduzida é de 6% em Portugal Continental, 5% na Madeira e 4% nos Açores.

Tendo conhecimento das taxas é importante perceber como calcular o IVA. Para tal, basta multiplicar o preço do produto ou serviço sem IVA pela taxa correspondente.

Fórmula:

Valor com IVA = Preço sem IVA × Taxa de IVA

Se um produto custa 100€ sem IVA e a taxa é de 23%, o cálculo é:

  • 100€ × 23% = 23€ (valor do IVA)
  • O preço total: 100€ + 23€ = 123€

A isenção de IVA irá aplicar-se a certas atividades e bens, como serviços médicos, educação ou serviços financeiros. Empresas com um volume de negócios abaixo de certos limites também podem beneficiar da isenção.

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