Diretiva europeia devia ter de sido transposta para legislação nacional até ao final de 2023. Rebuliço político explica atraso.
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Crédito malparado em Portugal
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O Governo da AD voltou a aprovar uma proposta de lei que transpõe para a legislação nacional a diretiva europeia sobre crédito malparado, que também vem harmonizar as regras aos gestores e compradores deste tipo de créditos não produtivos. Mas esta transposição já acumula um atraso de ano e meio devido à instabilidade política.

Na passada quinta-feira, dia 3 de julho, o Conselho de Ministros esteve reunido e “aprovou uma proposta de lei para a transposição da Diretiva Europeia que harmoniza as regras aplicáveis aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos, e apoia o desenvolvimento de mercados secundários para os créditos não produtivos (os chamados NPL’s) na UE, assegurando simultaneamente que a alienação de tais créditos não prejudica os direitos dos clientes (devedores)”, tal como se lê em comunicado publicado na página oficial do Governo.

Esta é a segunda vez que o Executivo da AD dá luz verde ao diploma que transpõe a diretiva europeia sobre crédito malparado. A primeira foi em fevereiro deste ano, mas o processo legislativo ficou interrompido com a queda do Governo no início de março. Agora, este diploma deverá seguir para o Parlamento.

A verdade é que a instabilidade política sentida em Portugal nos últimos anos tem atrasado – e muito – a transposição das regras europeias sobre créditos não produtivos para a legislação nacional. Em concreto, a diretiva 2021/2167 foi aprovada pelas autoridades europeias em novembro de 2021, tendo o prazo de transposição terminado no final de 2023. Ou seja, Portugal está mais de ano e meio atrasado nesta matéria. Foi por isso que a Comissão Europeia decidiu levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia em fevereiro.

A diretiva 2021/2167 tem por objetivo fomentar o desenvolvimento de um mercado secundário de crédito malparado que funcione bem, estabelecendo regras para a autorização e supervisão dos compradores e gestores de créditos.

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