Os carros registados ou matriculados ao longo de 2028 vão passar a beneficiar de um desconto no Imposto Único de Circulação (IUC) no primeiro ano, pagando os proprietários apenas o valor proporcional aos meses entre a data da matrícula e o final do ano civil. A medida faz parte da proposta de alteração ao Código do IUC entregue pelo Governo no Parlamento e insere-se numa reforma mais ampla que pretende uniformizar o período de tributação, fazendo-o coincidir com o ano civil e acabando com o pagamento do imposto no mês de aniversário da matrícula.
De acordo com o Jornal de Negócios, esta alteração significa que quem comprar um automóvel em outubro (de 2028), por exemplo, ficará isento do imposto correspondente aos meses entre janeiro e setembro, pagando apenas o valor relativo aos meses restantes do ano. A publicação sublinha que, no ano seguinte, o imposto será então liquidado pela totalidade. A proposta de lei 49/XVII/1, que deu entrada no dia 7 de janeiro de 2026, prevê ainda que a Autoridade Tributária passe a fazer uma liquidação única, integrando todos os veículos de cada contribuinte, com pagamento concentrado numa data comum.
O jornal explica que o novo regime só produzirá efeitos plenos a partir de 2028, havendo um período transitório em 2027 para “assegurar a neutralidade fiscal da medida”. Nesse ano, o IUC poderá ser pago numa única prestação em outubro, se o valor for até 500 euros, ou em duas prestações, em julho e outubro, quando o montante for superior. E mais: quem cancelar a matrícula antes do aniversário poderá pedir a anulação da liquidação do imposto desse ano.
A partir da entrada em vigor do novo modelo, o pagamento do IUC passará a ser feito até ao final de abril, podendo ser faseado em uma, duas ou três prestações, consoante o valor em causa, num regime semelhante ao do IMI. Haverá também novas regras para as isenções, que terão de ser comprovadas até fevereiro, permitindo à Autoridade Tributária proceder à liquidação com base na informação disponível no início do ano.
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