Novas regras no IUC aplicadas só em 2028 após ano transitório

Governo define IUC anual em abril, mas só entra em vigor em 2028 após regime transitório em 2027.
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Lusa
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A proposta de lei do Governo para alterar o modo de pagamento do IUC deu esta quarta-feira, dia 7 de janeiro de 2026 entrada no parlamento, prevendo que o futuro modelo se aplique a partir de 2028, já que há um regime transitório em 2027.

A proposta apresentada pelo executivo de Luís Montenegro corresponde a um pedido de autorização legislativa, que visa autorizar o Governo a ajustar as regras do Código do Imposto Único de Circulação (IUC) para que os proprietários dos automóveis, em vez de pagarem o tributo no aniversário da matrícula do veículo, passem a entregar o imposto em abril de cada ano ou de forma fracionada em duas ou três prestações.

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Segundo a redação consagrada no texto do decreto-lei autorizado incluído na proposta de lei, o IUC passa a ser liquidado “até ao final do mês de abril”, sendo pago à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros”.

Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago “em duas prestações, nos meses de abril e outubro”.

Se for superior a 500 euros, é entregue “em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro”.

“Os documentos únicos de cobrança relativos às segunda e terceira prestações são obtidos pelo sujeito passivo no portal das finanças”, prevê-se no texto legislativo.

Se um proprietário não pagar uma prestação nos prazos definidos, isso “implica o imediato vencimento das restantes”.

Ainda que as alterações definidas no decreto-lei produzam efeitos “a partir de 01 de janeiro de 2027”, estes novos prazos serão relevantes pela primeira vez no ano de 2028, porque a proposta do Governo inclui uma norma transitória para o ano de 2027, com datas distintas.

Segundo o decreto, em 2027, o IUC é pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”.

O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.

Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explica que esta norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.

O novo modelo de pagamento anual aplica-se a todos os veículos.

O Governo explica que com as alterações vem “estabelecer que o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano”.

No texto legislativo prevê-se ainda “a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.

As regras gerais do novo modelo preveem ainda que “na reativação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação”.

Neste ano de 2026 vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro.

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