Os danos colaterais da pandemia do novo coronavírus fazem-se sentir um pouco por todo o mundo e em vários setores. E são (bem) visíveis em terra e no ar. Ir à janela e avistar um avião ou ouvir o ruído de um gigante dos céus a passar por cima de nós (no caso de quem vive em Lisboa) parece agora ser tarefa quase impossível. E, já sa sabe, há imagens que valem mais que mil palavras.
A família do famoso ator espanhol Arturo Fernández, falecido em julho do ano passado, colocou a sua "joia da coroa" à venda por 840 mil euros. Trata-se de uma moradia exclusiva localizada nos arredores de Madrid, na Urbanização Fuente del Fresno, segundo a revista Semana. A casa mantém o design orig
A pandemia do novo coronavírus “obriga” o Governo a “mexer” na lei e a mudar algumas regras que estavam em vigor, como forma de responder à crise económica e, paralelamente, dar resposta aos consumidores mais vulneráveis financeiramente. No artigo de hoje da rubrica Deco Alerta contamos-te tudo sobre a penhora de salários na sequência de dívidas fiscais, que deixa de estar em vigor.
A saturação dos hospitais, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, está a transformar vários espaços desportivos, culturais e até escolas, pelo mundo, em hospitais de campanha para albergar doentes.
A maioria dos consumidores contratou créditos à habitação a mais de 25-30 anos. Este é um prazo muito alargado – e que representa muito dinheiro em juros –, pelo que justifica rever periodicamente se há possibilidade de melhorar as condições conseguidas inicialmente, aquando da celebração do empréstimo para a compra de casa.
Analisam o mercado e a economia, fazem contas, definem estratégias, perspetivam tendências, acompanham clientes na angariação, intermediação e conclusão de negócios. Atuam transversalmente em vários segmentos.
Neste tempo de distanciamento social por causa da pandemia do coronavírus, como se podem continuar a celebrar contratos de compra e venda de imóveis, que implicam o cumprimento de um conjunto de formalidades? E que impactos poderá ter o atual contexto económico desencadeado pelo COVID-19 nos negócios entretanto alcançados, mas ainda não formalizados? Atento o cenário de “quase total” paralisação imposto pelo estado de emergência decretado, que afeta drasticamente o setor imobiliário, a resposta a estas questões não é evidente. Mas há que tomar medidas que acautelem os negócios e que evitem potenciais situações de incumprimento de obrigações ou perda de direitos. A PLMJ esclarece como, com fundamentos jurídicos.
A pandemia do novo coronavírus e o consequente Estado de Emergência declarado pelo Presidente da República tirou os portugueses da rua e confinamento passou a ser palavra de ordem. Lisboa, por exemplo, está agora mais “deserta” que nunca. Mas há uma forma de “matar” saudades. Como? Fazendo uma visita virtual pela capital quando a cidade ainda tinha (muita) gente.
Ainda não se sabe quando, mas a pandemia será controlada e os mercados e economias globais hão-de conseguir recuperar-se. Partindo de uma perspetiva pós-crise, que lugares no mundo serão a melhor opção para um estrangeiro viver a reforma? A Forbes escolheu três destinos principais e o Algarve, em Portugal, está na lista, seguido de Mazatlan, no México, e de Cayo, em Belize.
Os imóveis que tenham um Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou cujo valor de venda seja superior a um milhão de euros passaram a estar abrangidos por uma nova taxa única de 7,5% de Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT). Trata-se de uma taxa que entrou em vigor dia 1 de abril, com o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), e que se aplica a casas de habitação própria e permanente e às outras tipologias de habitação.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira (6 de abril de 2020), a proposta de lei do Governo que estabelece uma flexibilização no pagamento das rendas, para conter os efeitos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. Uma proposta que foi aprovada dia 2 de abril no Parlamento, com voto favorável do PS e abstenção dos restantes partidos.
Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, o que quer dizer que não há lugar a qualquer perda do subsídio de alimentação, segundo o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, veio desfazer as dúvidas.