Está na hora de regressar às aulas tranquilamente e para isso há que apontar na agenda as datas do calendário escolar.
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Calendário escolar 2024/2025
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Está na hora dos mais novos preparem a mochila, isto porque o ano letivo 2024/2025 está prestes a começar. 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação divulgou o calendário escolar para os próximos quatro anos letivos, que poderás conhecer por completo neste artigo. Fica a saber quando começam as aulas em setembro de 2024, quais as datas das férias e planeia o ano letivo com a máxima tranquilidade. 

Calendário Escolar 2024/2025: Períodos letivos

Ano letivo 2024/25
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Este ano, as aulas começam entre 12 e 16 de setembro e terminam entre 6 e 27 de junho (consoante o ano de ensino).  Abaixo, poderás conhecer o calendário escolar 2024/2025 

 

Período

Início

Fim

1º Período

Entre 12 e 16 de setembro de 2024

17 de dezembro de 2024

2º Período

6 de fevereiro de 2025

4 de abril de 2025

3º Período (9º, 11º e 12º anos)

22 de abril de 2025

6 de junho de 2025

3º Período (5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos)

22 de abril de 2025

13 de junho de 2025

3º Período (Educação Pré-escolar e 1º ciclo)

22 de abril de 2025

27 de junho de 2025

Como é possível constatar na tabela, o terceiro período terá datas de conclusão distintas para os anos de ensino. A justificação é ser dada pela datas de preparação para os exames nacionais e respetivas provas que se irão marcar posteriormente. 

Férias e interrupções para o ano letivo 2024/2025

O ano letivo promete ser uma vez mais intenso, com muito estudo e dedicação por parte dos alunos, professores, pais e encarregados de educação. Mesmo assim, haverá tempo para o merecido descanso, conhecido como as férias escolares, que acontecerão nas seguintes datas. 

 

Períodos de interrupção

Início

Fim

Natal

18 de dezembro de 2024

3 de janeiro de 2025

Carnaval

3 de março de 2025

5 de março de 2025

Páscoa

7 de abril de 2025

21 de abril de 2025

Importa perceber que a data de fim da interrupção antecede o início de um novo período. Para evitar contratempos e garantir um tranquilo regresso à escola, é crucial organizar as tuas férias com antecedência e prestar atenção às datas de início das aulas.

Se tiveres viagens programadas, assegura-te de que estão alinhadas com o calendário escolar, evitando o stress de alterações de última hora ou dificuldades no regresso.

E quais são as datas dos feriados nacionais?

Aqui estão os dias da semana correspondentes aos feriados nacionais:

  • 5 de outubro de 2024: Sábado (Dia da Implantação da República)
  • 1 de novembro de 2024: Sexta-feira (Dia de Todos os Santos)
  • 25 de abril de 2025: Sexta-feira (Dia da Liberdade)
  • 1 de maio de 2025: Quinta-feira (Dia do Trabalhador)
  • 30 de maio de 2025: Sexta-feira (Dia do Corpo de Deus)
  • 10 de junho de 2025: Terça-feira (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas)

Conhecer estas datas é importante, porque os feriados - sobretudo os que calham à sexta - permitirão um tempo extra de descanso aos alunos e pais e poderás marcar umas mini-férias. Quanto às datas dos feriados municipais e regionais variam de acordo com a localidade. Para tal, deves consultar a tua Câmara Municipal para obter informações mais precisas.

Calendário dos exames escolares para 2024/2025

alunos com mochila às costas
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Diferentemente do que era feito até agora, ainda não foi definido um calendário específico para a avaliações em 2025, que inclui as provas de monitorização de aprendizagem, as provas finais do 9.º ano, e os exames nacionais do ensino secundário

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) irá estabelecer essas datas em uma regulamentação própria que será divulgada mais tarde. 

Ano letivo com períodos ou semestres?

Os estabelecimentos de ensino mantêm a opção de organizar o ano letivo em semestres. Como nos anos anteriores, as escolas podem adotar uma estrutura semestral para o ano letivo 2024/2025. Precisarão apenas de coordenar o calendário com a Câmara Municipal e as outras escolas da mesma região.

Além disso, há a possibilidade de utilizar até dois dias das férias de Páscoa para ajustes e definir outros períodos de interrupção, conforme necessário.

E em relação aos próximos anos? Conhece o calendário escolar 2025/2026

Foram também divulgados os calendários escolares para os próximos anos. Comecemos com o ano letivo 2025/2026 que já poderás colocar na agenda: 

Período Letivo

Início

Fim

1º Período

Entre 11 e 15 de setembro de 2025

16 de dezembro de 2025

2º Período

5 de janeiro de 2026

27 de março de 2026

3º Período (9º, 11º, 12º anos)

13 de abril de 2026

5 de junho de 2026

3º Período (5º, 6º, 7º, 8º, 10º anos)

13 de abril de 2026

12 de junho de 2026

3º Período (educação pré-escolar e 1º ciclo)

13 de abril de 2026

30 de junho de 2026

Quanto às interrupções letivas neste ano letivo, podes contar com: 

  • Natal: De 16 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026
  • Carnaval: De 16 de fevereiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2026
  • Páscoa: De 30 de março de 2026 a 10 de abril de 2026
  • Verão: a partir de 6 de junho de 2026 (9.º, 11.º e 12.º anos), ou 13 de junho de 2026 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) ou 1 de julho de 2026 (Educação pré-escolar e 1.º ciclo). 

Calendário escolar 2026/2027

Período Letivo

Início

Fim

1º Período

Entre 11 e 15 de setembro de 2026

15 de dezembro de 2026

2º Período

4 de janeiro de 2027

19 de março de 2027

3º Período (9º, 11º, 12º anos)

5 de abril de 2027

4 de junho de 2027

3º Período (5º, 6º, 7º, 8º, 10º anos)

5 de abril de 2027

11 de junho de 2027

3º Período (educação pré-escolar e 1º ciclo)

5 de abril de 2027

30 de junho de 2027

As datas para as férias da escola são indicadas abaixo:

  • Natal: de 16 de dezembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026
  • Carnaval: de 8 de fevereiro de 2027 a 10 de fevereiro de 2027
  • Páscoa: de 22 de março de 2027 a 2 de abril de 2027
  • Verão: a partir de 8 de junho de 2028 (9.º, 11.º e 12.º anos), ou 15 de junho de 2028 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) ou a partir 1 de julho de 2028 (Educação pré-escolar)

Calendário escolar 2027/2028

Período Letivo

Início

Fim

1º Período

Entre 13 e 15 de setembro de 2027

17 de dezembro de 2027

2º Período

3 de janeiro de 2028

31 de março de 2028

3º Período (9º, 11º, 12º anos)

18 de abril de 2028

7 de junho de 2028

3º Período (5º, 6º, 7º, 8º, 10º anos)

18 de abril de 2028

14 de junho de 2028

3º Período (Educação pré-escolar e 1º ciclo)

18 de abril de 2028

30 de junho de 2028

Por sua vez, as interrupções letivas neste ano são: 

  • Natal: De 20 de dezembro de 2027 a 24 de dezembro de 2027
  • Carnaval: De 28 de fevereiro de 2028 a 1 de março de 2028
  • Páscoa: De 13 de abril de 2028 a 21 de abril de 2028
  • Verão: 8 de junho de 2028 (9.º, 11.º e 12.º anos), 15 de junho de 2028 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos), 1 de julho de 2028 (Educação pré-escolar)

O que acontece se o aluno faltar às aulas?  

Justificação de faltas
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Uma falta ao longo do ano letivo confirma-se quando o aluno não aparecer numa aula ou atividade obrigatória programada, mas também quando chega atrasado, ou não traz o material necessário. As faltas, no entanto, podem ser justificadas pelos seguintes motivos: 

- Doença (justificação escrita para até 3 dias, e atestado médico para mais de 3 dias);

- Isolamento profilático com declaração sanitária;

- Falecimento de um familiar;

- Nascimento de um irmão (dia do nascimento e dia seguinte);

- Tratamento médico durante o horário letivo;

- Assistência a um membro da família doente;

- Consultas pré-natais, parto e amamentação;

- Atos religiosos reconhecidos;

- Participação em atividades culturais, associativas ou desportivas de interesse público;

- Preparação para competições desportivas de alto nível;

- Cumprimento de obrigações legais;

- Participação em visitas de estudo ou conforme o regulamento interno da escola.

As faltas devem, por isso, ser justificadas por escrito pelos pais ou pelo próprio aluno (se maior de idade) e, em seguida, entregues ao professor ou diretor de turma, mencionando o dia, a atividade letiva e os motivos. Se já estiver prevista, a justificação de faltas deve ser entregue antes, caso contrário deve ser entregue até três dias úteis após a falta.

As faltas serão consideradas injustificadas se não forem justificadas, se a justificação for entregue fora do prazo, ou se não for aceite. O limite é de 10 dias no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro dos tempos letivos semanais por disciplina nos outros níveis de ensino.

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