Com o fim do Estado de emergência em Portugal - e entrada do país em situação de calamidade - o Governo socialista tinha definido que a suspensão da caducidade e das denúncias de contratos de arrendamento e a execução de hipotecas de habitação própria e permanente acabava no dia 30 de junho de 2020. Mas o PS pretende alargar este benefício por um período extra de três meses mais. Ou seja, até ao dia 30 de setembro de 2020.
A medida, segundo conta o Jornal de Negócios, consta de uma proposta de alteração à proposta de lei do Governo que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da covid-19 e que será debatida e votada no Parlamento esta quinta-feira, dia 07 de maio de 2020.
A proposta de Lei que o Executivo liderado por António Costa entregou no Parlamento prevê que “ficam suspensos até 30 de junho de 2020” os efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional”. E o mesmo no que diz respeito “execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado e ainda a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, a não ser nos casos em que o inquilino não se oponha ao fim do contrato”.
Esta iniciativa traduz-se na terceira alteração às “medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19”, devolvendo à Assembleia a discussão de matérias onde ela é soberana. É lá que, tal como escrevia ontem o Público, se volta a definir que “o encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo da presente lei não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados.”
Suspensão de despejos até quando?
Ainda sem saber quando terminarão de facto as medidas excecionais relativas à pandemia, o grupo parlamentar do PS vem, assim, propor também uma data fixa, mas mais alargada.
Outros partidos insistem, no entanto, em manter a lei tal como está, ou seja, a proibição de pôr fim aos contratos e de execução de hipotecas deverá manter-se até aos 60 dias seguintes ao fim da aplicação das medidas de emergência.
O PSD, tal como indica o Negócios, tem uma proposta nesse sentido e o Bloco de Esquerda também. Já o PAN, tem uma proposta para que a proibição de mantenha até três meses depois do fim das medidas excecionais.
Por outro lado, e de acordo com a proposta do Governo, deverão manter-se suspensas as ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada desde que o arrendatário possa por isso “ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa”.
2 Comentários:
Pois e entretanto os inquilinos que ja estavam em imcumprimento vao continuar a imcuprir e os senhorios que se danem. Tenho um inquilino em imcumprimento desde dezembro, o contrato termina em setembro e vou ter que continuar a "oferecer" habitacao a quem nao a paga pk o estado portugues entende. Lindooo!
Ou seja 9 meses de habitacao sem pagarem um tostao. Maravilhoso. Isto é realmente o pais das maravilhas. Depois queixam se que os proprietarios teem as casas fechadas e nao as arrendam. Nao me admira nada.
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