IMPIC vem esclarecer novas dúvidas no setor sobre a reabertura de estabelecimentos de mediação imobiliária nesta 1ª fase do descofinamento.
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Dentro ou fora de centros comerciais, pequenas ou grandes, todas as imobiliárias já podem abrir
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O processo de reabertura dos estabelecimentos de mediação imobiliária, nesta primeira fase do desconfinamento, continua a gerar uma onda de dúvidas e mal entendidos, baseados em diferentes interpretações jurídicas da resolução do Conselho de Ministros (n.º 33-A/2020, de 30 de abril de 2020). O regulador público e oficial do setor - que depende da tutela do Ministério das Infraestruturas e Habitação - questionado pelo idealista/news, prestou um novo esclarecimento, por escrito. 

"É entendimento que todas as lojas de mediação imobiliária, independentemente da área (mais que 200 metros quadrados ou menos de 200 m2), com portas para a rua ou só para outros espaços interiores, quer se encontrem dentro de centros comerciais ou não, podem abrir as suas portas", declara fonte oficial do IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção.

Destacando que "entretanto, caso estejam dentro de centros comerciais ou de outros espaços que não tenham esta designação, como por exemplo, hotéis, que tenham lojas no seu interior, mas cuja gestão entenda que não deve abrir as portas ao público, passará a ser um assunto interno e que deverá ser resolvido entre as partes".

No entanto, o que é claro e não deixa margem para dúvidas é que "a partir da data da Resolução do Conselho de Ministros nada impede que abra qualquer estabelecimento com atividades constantes da Lista II e em que circunstância for", tal como frisa a fonte oficial do IMPIC na resposta enviada ao idealista/news por email.

O motivo da discórdia

As dúvidas no setor da mediação imobiliária surgiram porque o diploma faz referência a que, nesta primeira fase (de um conjunto de três etapas: 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho), só poderiam abrir os espaços com uma área de até 200 metros quadrados (m2), mantendo-se assim suspensas “as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços superior a 200 m2, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, salvo se dispuserem de área igual ou inferior e uma entrada autónoma e independente pelo exterior”.

E houve quem considerasse, entre os profissionais imobiliários, que seria esta a norma a aplicar na sua atividade, gerando-se um forte debate sobre como proceder , tal como apurou o idealista/news. No entanto, o diploma do Governo prevê um conjunto de exceções, em que os estabelecimentos de mediação imobiliária estão contemplados. Ou seja, podem abrir já todos os espaços desta atividade, independentemente da área em causa, desde que sejam respeitadas as normas de segurança e higiéne.

De acordo com o Artigo 6.º da resolução do CM "excetuam-se do disposto no número anterior os estabelecimentos comerciais e atividades de prestação de serviços elencados no anexo II ao presente regime e que dele faz parte integrante, os estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, bem como os estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público".

Os estabelecimentos de prestação de serviços de atividade imobiliária são o número 46 da lista de exceções previstas pelo Governo, tal como reitera agora o IMPIC.

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