Estabelecimentos de prestação de serviços de atividade imobiliária podem abrir, desde que respeitem as regras e normas de segurança.
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Imobiliárias já podem funcionar de portas abertas ao público - guia das regras a respeitar
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O imobiliário, setor que tem vindo a ter um peso estratégico na economia nacional nos últimos anos, foi contemplado entre as atividades que podem começar a funcionar, desde esta segunda-feira, 04 de maio de 2020. Na transição do estado de emergência nacional para situação de calamidade por causa da pandemia da Covid-19 - com o objetivo de começar a levar o país à "normalidade", - os estabelecimentos de prestação de serviços de atividade imobiliária fazem parte da lista oficial de locais autorizados a estar de portas abertas. O idealista/news decidiu, por isso, preparar um guia das normas que será necessário respeitar, agora e no futuro, para que a retoma da atividade imobiliária seja feita em segurança.

Segundo a resolução do Conselho de Ministros, publicada em Diário da República, vários estabelecimentos podem voltar a abrir portas desde já, enquanto outros terão de continuar encerrados até (pelo menos) 18 de maio de 2020 – altura em que o Executivo de António Costa voltará a avaliar a situação do país e de que forma está a reagir ao levantamento de restrições. Isto porque o Governo anunciou um calendário de desconfinamento em três etapas (4 de maio, 18 de maio e 1 de junho), o que quer dizer que haverá pontos de situação a cada 15 dias.

De acordo com o Artigo 6.º da resolução do CM a generalidade do comércio a retalho e de prestação de serviços tem de respeitar um calendário de abertura, segundo a dimensão - limite de 200 metros quadrados nesta primeira fase - mas os estabelecimentos de prestação de serviços de atividade imobiliária ficam fora desta limitação, podendo abrir já qualquer um, desde que respeite as normas.

"São suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços superior a 200 metros quadrados, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, salvo se dispuserem de área igual ou inferior e uma entrada autónoma e independente pelo exterior", pode ler-se no diploma do Governo, ficando determinado que "excetuam-se do disposto no número anterior os estabelecimentos comerciais e atividades de prestação de serviços elencados no anexo II ao presente regime e que dele faz parte integrante, os estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, bem como os estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público".

Os estabelecimentos de prestação de serviços de atividade imobiliária são o número 46 da lista de exceções previstas pelo Governo.

Horários

Os estabelecimentos podem abrir às 10h00, e podem encerrar em determinados períodos do dia para assegurar operações de limpeza e desinfeção dos funcionários, dos produtos ou do espaço.

Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico

Em todos os locais onde são exercidas atividades de comércio e de serviços, devem ser respeitadas regras de ocupação, permanência e distanciamento social. A ocupação máxima será de cinco pessoas por 100 m2, que devem manter uma mínima de dois metros entre si.

Deverá assegurar-se que as pessoas permanecem dentro dos estabelecimentos apenas pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos bens ou serviços, sendo proibido esperar pelo atendimento no interior dos espaços, devendo recorrer-se, preferencialmente, à marcação prévia. Deverão ainda ser definidos, sempre que possível, circuitos específicos de entrada e saída nos estabelecimentos, utilizando portas separadas.

Nota: os limites previstos de ocupação máxima por pessoa não incluem os funcionários.

Regras de higiene

  • Uso de máscara ou viseira obrigatório

O uso de máscaras ou viseiras é obrigatório para entrar dentro dos estabelecimentos comerciais – tal como nos transportes públicos e acesso a espaços fechados. Quem não utilizar ficará impedido de entrar e sujeito a uma multa entre 120 a 350 euros.

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, já veio dizer, de resto, em entrevista à Antena 1, que “comprar uma máscara passará a ser tão banal como comprar papel higiénico”, e que estas “tenderão a tornar-se” mais “acessíveis” com o tempo. Adiantou, aliás, que Portugal tem já “uma capacidade de produção superior um milhão de máscara por dia” e que vão começar a ser produzidas mais máscaras reutilizáveis. O governante reconhece a grande tradição internacional da indústria portuguesa de vestuário e confeção, mas salienta que a “prioridade continua a ser o abastecimento do mercado nacional”.

E porque este será mais um “gasto” para as famílias portuguesas, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, acabou de promulgar o decreto do parlamento, com origem numa proposta do Governo, que reduz o IVA na compra de máscaras e gel desinfetante para 6%.

  • Limpeza e desinfeção

Os donos das lojas devem, entre várias coisas:

  • Promover a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto intenso;
  • Promover a limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes;
  • Promover a contenção, tanto quanto possível, pelos trabalhadores ou pelos clientes, do toque em produtos ou equipamentos bem como em artigos não embalados, os quais devem preferencialmente ser manuseados e dispensados pelos trabalhadores.
  • Soluções de base alcoólica

Segundo a resolução do Conselho de Ministros, os devem procurar assegurar a disponibilização de soluções líquidas de base alcoólica, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.

Guia de boas práticas para comércio e serviços

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Direcção Geral da Saúde (DGS) assinaram um protocolo para a elaboração, divulgação e aplicação de recomendações de saúde, higiene e segurança adequadas ao momento atual de combate ao contágio e propagação do coronavírus válidas para o setor do comércio e serviços. No contexto deste protocolo,  DGS já validou o guia de boas práticas preparo pela CPP, disponível neste link.

*Notícia atualizada às 14:30 de 05/05/2020 com a informação de que todos os estabelecimentos de prestação de serviços de atividade imobiliária podem abrir as portas desde o dia 04 de maio de 2020, segundo determina o diploma do Conselho de Ministros. Pedimos desculpa pelo lapso anterior.

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