Regulador esclarece assim as dúvidas de interpretação do setor sobre a aplicação da Resolução do Conselho de Ministros para o desconfinamento.
Comentários: 0
IMPIC confirma: já podem abrir todos os estabelecimentos de mediação imobiliária
Photo by Tierra Mallorca on Unsplash

O Governo traçou um plano de desconfinamento faseado para o país, aprovando um diploma que determina um calendário e as regras de transição do estado de emergência nacional para situação de calamidade por causa da pandemia da Covid-19 - com o objetivo de começar a levar o país à "normalidade". Mas a resolução do Conselho de Ministros (n.º 33-A/2020, de 30 de abril de 2020) veio gerar uma onda de dúvidas e distintas interpretações no setor imobiliário, sobre como se pode processar a reabertura dos estabelecimentos de mediação imobiliária ao público. Agora, o regulador vem esclarecer: "O Artigo 6.º, n.º 2 e vendo o Anexo II no ponto 46, vem permitir abrir estes espaços, independentemente da área de cada um", disse ao idealista/news fonte oficial do IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção.

As dúvidas no setor da mediação imobiliária surgiram porque o diploma faz referência a que, nesta primeira fase (de um conjunto de três etapas: 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho), só poderiam abrir os espaços com uma área de até 200 metros quadrados (m2), mantendo-se assim suspensas “as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços superior a 200 m2, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, salvo se dispuserem de área igual ou inferior e uma entrada autónoma e independente pelo exterior”.

E houve quem considerasse, entre os profissionais imobiliários, que seria esta a norma a aplicar na sua atividade, gerando-se um forte debate sobre como proceder , tal como apurou o idealista/news. No entanto, o diploma do Governo prevê um conjunto de exceções, em que os estabelecimentos de mediação imobiliária estão contemplados. Ou seja, podem abrir já todos os espaços desta atividade, independentemente da área em causa, desde que sejam respeitadas as normas de segurança e higiéne.

De acordo com o Artigo 6.º da resolução do CM "excetuam-se do disposto no número anterior os estabelecimentos comerciais e atividades de prestação de serviços elencados no anexo II ao presente regime e que dele faz parte integrante, os estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, bem como os estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público".

Os estabelecimentos de prestação de serviços de atividade imobiliária são o número 46 da lista de exceções previstas pelo Governo, tal como reitera agora o IMPIC.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta