Crise económica e pandemia servem de argumentos ao regime especial, criado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
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Governo vai poder expropriar imóveis - regime aprovado em Conselho de Ministros
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O Estado vai poder expropriar imóveis. A crise económica e pandemia servem de argumentos ao regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas, aprovado no último Conselho de Ministros, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). O decreto-lei agora com luz verde do Executivo socialista de António Costa executa a autorização legislativa aprovada a 18 de setembro de 2020 e concedida pela Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro de 2020.

"A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar um regime especial de realização de expropriações e constituição de servidões administrativas necessárias à execução das intervenções que sejam consideradas, por despacho do membro do Governo responsável pelo setor de atividade sobre que recaia a intervenção em causa, integradas no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho", pode ler-se na lei.

O Governo justifica a criação deste regime com a necessidade de "tornar mais ágeis os procedimentos" e assim conseguir uma “mais rápida” execução dos projetos previstos no PEES, tendo em conta o impacto económico e financeiro da crise pandémica.

O que diz a nova lei

Para estes casos, a nova legislação prevê que seja declarada a "utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos imóveis e dos direitos inerentes necessários". Para garantir a realização das intervenções que sejam consideradas integradas no âmbito do PEES, ficam igualmente contempladas "restrições de utilidade pública nos imóveis necessários ao atravessamento ou à ocupação por condutas subterrâneas e por caminhos de circulação decorrentes da construção de redes ou infraestruturas afetas ou a afetar, designadamente aos serviços de transportes e mobilidade, ambiente e energia, bem como à realização de prospeções geológicas, de sondagens e outros estudos exigíveis, sendo sempre garantida a correspondente indemnização".

Para levar a cabo estas iniciativas, o Governo fica autorizado a identificar, "por despacho do membro do Governo responsável pelo setor de atividade sobre que recaia a intervenção em causa, ou por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da entidade expropriante" os bens imóveis a que respeita a expropriação ou a constituição da servidão, valendo qualquer desses atos como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado em anexo à Lei n.º 168/99, de 18 de setembro.

O Executivo poderá ainda, no âmbito da nova lei, conferir à entidade expropriante, após obtenção da aprovação do respetivo projeto de construção, e sem dependência de outras formalidades, a posse administrativa dos bens imóveis identificados, nos termos previstos nos artigos 20.º e seguintes do Código das Expropriações.

Marcelo aceitou regime, mas com reservas

O diploma tinha já sido promulgado pelo Presidente da República em outubro, mas Marcelo Rebelo de Sousa deixou alguns alertas na altura.

“Atendendo a que o regime em causa deve ter o prazo de urgência do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e que a declaração de utilidade pública ser devidamente fundamentada, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o Presidente da República promulga o Decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas”, mas reforça que “a promulgação suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública”.

O diploma que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas foi aprovado no Parlamento em 18 de setembro de 2020 com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e de Joacine Katar Moreira, os votos contra do PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção da deputada Cristina Rodrigues.

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