Garante uma mudança tranquila, transfere os teus contratos de serviços e evita interrupções e custos na tua casa nova.
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Mudar de casa é um momento emocionante. Para garantir um processo tranquilo, tentando evitar interrupções e custos desnecessários, é preciso ter atenção a alguns detalhes importantes, como a transferência ou alteração de titularidade dos teus contratos de serviços. 

Em alguns casos, cancelar os contratos de serviços essenciais pode ser a única opção, por exemplo, se mudares para uma zona onde o teu fornecedor atual não opera, se mudares para outro país ou se a nova morada já tiver os serviços incluídos.

Para além da transferência ou cancelamento dos contratos de serviços essenciais, existem outros aspetos a ter em conta para que a tua mudança de casa seja o mais tranquila possível.

Serviço a serviço, para uma mudança de casa tranquila

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Fornecedor de água

Na maioria dos casos, a empresa fornecedora de água varia consoante o concelho. Se mudares de concelho, terás de cancelar o contrato com a empresa atual e celebrar um novo com a empresa responsável pela distribuição de água na tua nova área de residência.

Caso permaneças no mesmo concelho, o processo é mais simples, bastando contactar a empresa e solicitar a alteração da morada do contrato. 

Deves ter em atenção que, independentemente da situação, é importante comunicar a data de saída da casa antiga e a data de entrada na nova casa, de forma a garantir a correta faturação do serviço.

Fornecedor de energia (eletricidade e gás natural)

O mercado de energia em Portugal é liberalizado, o que significa que podes escolher o comercializador de energia que mais te convier. Se pretendes manter o mesmo comercializador, basta entrar em contacto com a empresa e solicitar a alteração da morada do contrato.

No caso de mudares de comercializador, terás de rescindir o contrato com o atual e celebrar um novo com a empresa escolhida. Tem em atenção que podem existir custos associados ao cancelamento, especialmente se tiveres contratado serviços adicionais, como um plano de manutenção.

Não te esqueça de comunicar os valores de consumo finais de eletricidade e/ou gás natural na tua antiga casa, para garantir que a última fatura reflita o consumo real.

Tem contigo o Código de Ponto de Entrega (CPE) para a eletricidade e o Código Universal de Instalação (CUI) para o gás natural. Estes códigos identificam as instalações da tua casa e são essenciais para a transferência ou celebração de novos contratos de energia

Num novo contrato, é importante teres em atenção a potência contratada de eletricidade, que deve ser adequada às tuas necessidades de consumo. Se a tua nova casa tiver uma área maior ou se prevês utilizar mais equipamentos elétricos, poderá ser necessário aumentar a potência contratada.

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Telecomunicações

Se vais mudar de morada e tens um período de fidelização, verifica junto do teu operador se e em que condições poderás transferir o serviço para a tua nova casa. Se não pretenderes rescindir o contrato, podes negociar com o operador a transferência do serviço para a nova morada, mantendo as condições atuais.

Tem em atenção que, nesse caso, o operador pode pedir-te para suportar os encargos relativos à nova instalação ou propor um novo tarifário. Se disponibilizar novos equipamentos a preços subsidiados ou oferecer outras condições promocionais, devidamente identificadas e quantificadas, o operador pode estabelecer um novo período de fidelização, desde que com o teu consentimento expresso.

Confirma se o tipo de serviço que utilizas (fibra, ADSL, cabo) está disponível na tua nova morada. Se não estiver, podes ter direito à rescisão do contrato sem encargos, de acordo com a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE).

Se o operador argumentar que não é possível instalar o serviço na nova morada por falta de cobertura, também podes pedir a rescisão antecipada do contrato sem encargos.

Em caso de desejares a rescisão do contrato, podes optar por rescindir o contrato através dos canais do operador ou presencialmente. Tem em atenção que a maioria das operadoras irá exigir a formalização do pedido por escrito, em carta registada - podes encontrar a morada nas comunicações de cada operadora, explicando os motivos ou invocando o artigo 132º da LCE. 

A operadora irá fornecer informações sobre os custos remanescentes (devido ao período de fidelização, por exemplo, se não existir direito à rescisão do contrato sem encargos) e os prazos e locais para entrega de equipamentos.

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Prazo para alterar a morada fiscal e outros prazos importantes

Para além da transferência ou cancelamento dos contratos de serviços essenciais, existem outros aspetos a ter em conta para que a mudança de casa seja o mais tranquila possível:

  • Cartão de Cidadão: Se mudaste a tua residência habitual, tens um prazo máximo de 60 dias para comunicar o novo domicílio fiscal à Autoridade Tributária (Finanças). Para quem tem Cartão de Cidadão, basta alterar a morada no cartão para fazer esta comunicação. A alteração de morada do Cartão de Cidadão pode ser feita no portal gov.pt, autenticando com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD). Em alternativa, podes dirigir-te a um Espaço Cidadão ou balcão dos Registos.

    Quando alteras a morada do Cartão de Cidadão, altera automaticamente nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.

  • Carta de Condução: pessoas com Cartão de Cidadão que tenham carta de condução portuguesa não têm de comunicar a alteração de morada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

  • Documento Único Automóvel: tens um prazo de 60 dias depois da confirmação da morada para registar a alteração no Certificado de Matrícula - Documento Único Automóvel (DUA). Este serviço pode ser feito num balcão dos Registos ou no portal Automóvel online. Pelo portal Automóvel online vais precisar de autenticação com Cartão de Cidadão.

  • Bancos e Seguradoras: não existe um prazo legal específico, mas é altamente recomendável que o faças o mais breve possível para evitar problemas com a correspondência, pagamentos e outros serviços.

  • Centro de Saúde: é aconselhável  informares o teu centro de saúde sobre a mudança de morada o mais rápido possível. Se mudares de área de residência e precisares de te inscreveres num novo centro de saúde,  o prazo varia consoante a disponibilidade de vagas e os procedimentos de cada centro. Contacta o novo centro de saúde com antecedência para te informares sobre o processo e os prazos.

  • Dístico de residente: se tiveres um dístico de residente para estacionamento, contacta a Câmara Municipal da tua área de residência assim que possível para te informares sobre os procedimentos e prazos para atualizar o teu dístico com a nova morada.

  • Animais de estimação: é obrigatório comunicar a alteração de morada ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) num prazo de 15 dias após confirmar a alteração de morada. Para fazer a atualização da morada, basta preencheres o formulário de alteração de dados no SIAC. Após a confirmação da atualização, é emitido um novo Documento de Identificação dos Animais de Companhia (DIAC) em formato papel ou digital.

Lembra-te que os prazos são uma referência. É sempre aconselhável agires com antecedência e informares todas as entidades relevantes sobre a tua mudança de morada o mais breve possível, evitando transtornos e garantindo que esta fase desafiante decorre com maior tranquilidade. 

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