
Fisco continua a tributar mais-valias se a herança se mantiver indivisa
O pagamento (ou não) de mais-valias num processo de heranças indivisas tem feito correr muita tinta. Segundo o Fisco, a venda de uma “coisa certa e determinada” integrada numa herança ainda não dividida fica sujeita a imposto sobre as mais-valias obtidas, “na medida em que configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”. Já se um dos herdeiros vender a totalidade do seu quinhão hereditário ou se for alienada a totalidade da herança, não será liquidado qualquer imposto.

Mais-valias no crédito habitação: prazo para usar ganhos é de 3 meses
Os três meses que os contribuintes têm para aplicar o dinheiro ganho na venda de imóveis (as chamadas mais-valias) na amortização do empréstimo da casa em que residem, sem serem tributados, pode ir até março de 2025, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A possibilidade de os ganhos resultantes da venda de imóveis (terrenos para construção ou casas de habitação) beneficiarem de isenção de tributação em IRS está prevista na lei do Mais Habitação.

Devolução de IRS sobre mais-valias tem de ser pedida até final de 2024
Uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento com impacto no setor da habitação está relacionada com o pagamento do imposto sobre mais-valias de imóveis. Segundo a mesma, quem vendeu uma casa e não conseguiu comprar uma nova para habitação própria dentro do prazo que a lei prevê para não ter de se pagar IRS sobre as mais-valias, 36 meses, pode recuperar o imposto pago. Tem, para tal, de apresentar uma declaração de substituição até ao final de 2024. Só assim conseguirá a devolução do montante em causa.

Consultório de imobiliário: As mais-valias relativas à venda de imóveis estão sujeitas a tributação?
O idealista/news tem um novo consultório de imobiliário destinado a agentes do setor, proprietários e inquilinos, que é assegurado pela Belzuz Abogados, S.L.P. Sucursal em Portugal. O facto de as mais-valias relativas à venda de imóveis estarem sujeitas a tributação é o tema do artigo de hoje.

casais são discriminados pelo fisco na tributação de mais-valias de imóveis
o provedor de justiça, alfredo josé de sousa, considera que as finanças estão a ir além do que a lei prevê quando está em causa a venda de um imóvel que é propriedade de apenas um dos membros do casal. isto porque, nestes casos, o fisco só isenta de irs metade das mais-valias.