Segundo a AT, ao ceder a sua posição contratual, o contribuinte não chega a tornar-se “proprietário efetivo do imóvel”.
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Isenção de mais-valias imobiliárias
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Um contribuinte que tenha cedido a sua posição contratual num negócio de compra de uma casa ainda em planta e tenha utilizado o dinheiro recebido para abater num crédito para aquisição de habitação própria e permanente, entretanto contraído, terá de pagar IRS sobre as mais-valias que tenha registado. 

Este é, segundo o Jornal de Negócios, o entendimento do Fisco, que consta numa informação vinculativa, sendo esta uma norma criada pelo pacote Mais Habitação, do anterior Governo. A vigência já terminou, mas refletiu-se nas declarações de IRS de 2024, escreve a publicação.  

De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ao ceder a sua posição contratual, o contribuinte não chegou a tornar-se “proprietário efetivo do imóvel”, sendo que tal só aconteceria com a “escritura definitiva de compra e venda”. Posto isto, sem essa “propriedade plena”, o benefício da exclusão de tributação não pode aplicar-se. 

O mesmo jornal indica que a informação vinculativa em causa tem data de 15 de setembro e que, apesar de se aplicar a um caso concreto, espelha o entendimento do Fisco face a outras situações idênticas que lhe cheguem, nomeadamente na sequência de inspeções fiscais. 

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