
O pagamento (ou não) de mais-valias num processo de heranças indivisas tem feito correr muita tinta. Segundo o Fisco, a venda de uma “coisa certa e determinada” integrada numa herança ainda não dividida fica sujeita a imposto sobre as mais-valias obtidas, “na medida em que configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”. Já se um dos herdeiros vender a totalidade do seu quinhão hereditário ou se for alienada a totalidade da herança, não será liquidado qualquer imposto.
De acordo com o Jornal de Negócios, este é o novo entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), fixado depois do Supremo Tribunal Administrativo (STA) ter emitido, em maio, um acórdão uniformizador de jurisprudência, determinando que a venda de um quinhão hereditário "não configura uma alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis", pelo que não estão sujeitos a IRS "os eventuais ganhos resultantes dessa alienação".
A AT, tendo por base uma informação vinculativa emitida a pedido de um contribuinte e recentemente publicada, explica que os “ganhos decorrentes da alienação do direito à herança ou de quinhão hereditário, ainda que a herança indivisa seja apenas constituída por um ou vários bens imóveis, não estão sujeitos a tributação em sede de IRS”.
No entanto, acrescenta a AT, “tal situação não se confunde com a alienação de bens específicos que compõem a herança indivisa”, pelo que sendo transmitida uma “coisa certa e determinada, e não a universalidade da herança, ou os respetivos quinhões hereditários”, essa transmissão “fica sujeita a imposto, na medida em que configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”.
Num outro artigo, a publicação explica o que deve fazer quem já pagou IRS pela venda de um quinhão hereditário. Segundo escreve o Jornal de Negócios, as liquidações que estejam a ser contestadas não deverão ser mantidas, ficando os contribuintes desobrigados do imposto que estava a ser cobrado. Os contribuintes em situação semelhante deverão apresentar um pedido de revisão oficiosa junto dos serviços, sabendo de antemão que verão esse pedido aceite e que a decisão não lhes será desfavorável, adianta.
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