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Deco Alerta: A tua rua é um “festival de ruído” nas férias? Isto é o que poderás fazer...
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O verão é, também, tempo de festa para muitas pessoas. Mas quem reside numa zona “badalada” pode não achar piada ao ruído e à agitação típicas da época. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como podem atuar os moradores nestas situações.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Resido numa zona balnear e durante os meses de verão a minha rua torna-se um “festival de ruído”, 24 horas de ruído! Só na minha rua existem três cafés com esplanada que fazem barulho até altas horas da madrugada. O que é possível fazer para conseguir dormir tranquilamente?

O relato que nos apresentas é muito frequente, sobretudo no período de férias, pois o ruído dos estabelecimentos de restauração, como sejam os cafés, esplanadas e bares, perturba o dia a dia dos consumidores que moram nesses bairros.

Porém, sobre esta matéria a lei é particularmente exigente. Existem regras claras sobre o ruído produzido pela vizinhança e o consumidor apenas tem de agir. Em primeiro lugar, tens de te dirigir à Câmara Municipal da tua área e confirmar se os estabelecimentos estão devidamente autorizados a possuir esplanada e, em caso afirmativo, se têm licença para funcionar até às 02h00 da madrugada. Se a resposta for positiva para ambas as questões, o passo seguinte é fazer uma queixa à Câmara Municipal, expondo o teu ponto de vista e exigindo uma ação de fiscalização. Conseguir o apoio de outros condóminos do prédio ou de vizinhos de outras moradias na tua rua é muito importante para ajudar a reforçar a tua pretensão.

Feita a queixa e a fiscalização, a Câmara Municipal pode ordenar aos proprietários dos estabelecimentos que adotem determinadas medidas para minimizar ou eliminar os ruídos perturbadores como, por exemplo, limitar o respetivo horário de funcionamento (só até às 24h00). Se a situação não se resolver, terás de recorrer à via judicial para fazer valer os teus direitos.

Se os estabelecimentos não tiverem licença, tudo muda. Podes chamar a PSP ou a GNR ao local e se o comportamento se mantiver denuncia junto da Câmara Municipal.

Nos casos em que o ruído do café, bar ou discoteca seja sempre incomodativo ou excessivo, podes pedir à Câmara Municipal uma avaliação acústica ao teu prédio, indicando as horas de maior produção de ruído. Esta medição é feita na casa do reclamante e é gratuita.

Acrescentamos ainda que, além dos limites máximos consagrados no Regulamento Geral de Ruído, devem também ser respeitados os direitos de personalidade. E o direito ao repouso, ao sono e à tranquilidade constituem uma emanação dos direitos fundamentais de personalidade, que estão constitucionalmente consagrados. 

A violação destes direitos não pode nem deve ser considerada como pouco importantes, já que os mesmos podem pôr em causa fatores físicos e o equilíbrio psicológico de um ser humano. 

Informa-te mais sobre este tema aqui

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