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Casas para turistas precisam de estar legais para serem comercializadas em plataformas
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O Governo acaba de criar uma obrigatoriedade legal que tenta forçar que todas as casas para turistas tenham um registo formal, caso queiram ser promocionadas e comercializadas em plataformas eletrónicas. A partir do próximo dia 1 de julho, estes sites só deverão aceitar alojamentos, cujos proprietários estejam em condições de preencher um campo obrigatório com o número de registo no Registo Nacional do Turismo, ou arriscam-se a sanções. 

A nova regra, que visa combater os arrendamentos ilegais a turistas, foi segundo o Jornal de Negócios aprovada no último Conselho de Ministros no âmbito do pacote de simplificação do licenciamento turístico e está agora num período para adaptação, durante o qual, nomeadamente, os alojamentos que não tenham ainda o número de registo deverão legalizar-se e inseri-lo nas plataformas que os comercializam.

"É uma forma de garantir as regras de concorrência legal", argumenta Ana Mendes Godinho, secretária de Estado do turismo, citada pelo diário. 

Via verde para os licenciamentos turísticos em geral

Por outro lado, o Governo aprovou um regime que visa simplificar os licenciamentos turísticos em geral, com o objetivo de "que não seja mais fácil instalar um alojamento local do que um empreendimento turístico", como agora acontece.

A ideia é, sobretudo, reduzir os prazos de aprovação dos projetos que, hoje em dia, podem ser bastante longos, "sobretudo ao nível da instalação de empreendimentos em solo rústico", reconhece a SET.

Para os empreendimentos em geral, sempre que as autoridades não respondam dentro dos prazos passará a haver um mecanismo de deferimento tácito, evitando que tenham de ficar à espera. E uma vez concluídas as obras será possível abrir portas de imediato com um termo de responsabilidade.

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