Quem deve fazer teste à Covid-19? É exigida quarentena? Há controlo da temperatura no aeroporto? A Deco responde a estas e outras perguntas.
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Férias em Portugal: o que emigrantes e turistas têm de saber se quiserem visitar o país este verão
Photo by Michele Marri on Unsplash

O alívio das restrições veio facilitar as deslocações dos emigrantes e dos turistas que queiram vir passar as férias a Portugal. Mas afinal, e com as novas regras, quem deve fazer teste à Covid-19? É exigida quarentena? Há controlo da temperatura no aeroporto? E as viagens por via terrestre? A Deco preparou um guia que esclarece estas e outras questões.

“O Ministério dos Negócios Estrangeiros recomenda que seja privilegiado o recurso à via aérea para as viagens a Portugal. Várias companhias reforçaram já os voos entre Portugal e as principais capitais europeias. Em particular, os portugueses emigrados na União Europeia poderão fazer o percurso por via aérea ou terrestre e, desde que não adoeçam, sem quarentena obrigatória, seja à passagem por Espanha, à chegada a Portugal ou no regresso aos países onde residem”, começa por referir a associação para a defesa do consumidor.

No caso de viagens para as regiões autónomas, relembra a Deco, é fundamental pedir informações sobre o que deves saber antes de partir, e é igualmente conveniente consultar as medidas adotadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.

Viagem por via terrestre

A circulação já se faz livremente. Ainda assim, os transportes coletivos de passageiros, as autocaravanas e os automóveis ligeiros podem ser sujeitos a controlo, em Valença, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia e Castro Marim. “O objetivo é alertar para as regras vigentes em Portugal e verificar se as mesmas estão a ser cumpridas dentro das viaturas”, refere a Deco

De acordo com a assoiação, na maioria dos países europeus, os viajantes já não precisam de apresentar motivos válidos, bastando, para o efeito, ter consigo os documentos de identificação. Qualquer que seja o teu país de residência, para efeitos do regresso a casa, lembra-te de ter sempre dos comprovativos de residência, para o caso de ser alvo de controlos fronteiriços.

Posso viajar com o cartão do cidadão caducado?

Se o cartão do cidadão, ou outro documento emitido pelos serviços de registos e da identificação civil, bem como a carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, ou quaisquer licenças e autorizações tiverem expirado depois do dia 24 de fevereiro, serão aceites, em Portugal, até 30 de outubro de 2020.

Ainda há restrições no tráfego aéreo?

Neste momento, está autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido.

Também estão autorizados os voos com origem em e para países com uma avaliação epidemiológica positiva, respeitantes a ligações aéreas diretas com Portugal, sob reserva de confirmação de reciprocidade. Estes países são: Canadá, Coreia do Sul, Marrocos, Tunísia, China, Austrália, Nova Zelândia, Ruanda, Uruguai, Geórgia, Japão, Tailândia.

Os restantes voos mantêm-se interditos, salvo:

  • Se se tratar de viagens essenciais de voos com origem em e para países de expressão oficial portuguesa, com origem em ou para o Brasil (embora só sejam admitidos os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro);
  • Voos com origem em e para os EUA, dada a presença de importantes comunidades portuguesas;
  • A interdição também não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade;
  • Os voos realizados por aeronaves de Estado e das Forças Armadas, por aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, e os voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais também ficam fora de tal interdição.

Quem deve realizar o teste à Covid-19?

Todos os passageiros de países que não integram a União Europeia ou não associados ao Espaço Schengen devem apresentar, na altura do embarque, um comprovativo do teste à Covid-19, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores. Sem este resultado, não podem embarcar para Portugal. A regra não se aplica aos passageiros em trânsito cuja ligação não obrigue a abandonar o aeroporto. 

Ainda assim, as regras admitem exceções: os cidadãos nacionais, os estrangeiros com residência em Portugal e o pessoal diplomático colocado no nosso país que, excecionalmente, não disponham de tal comprovativo, à chegada, são encaminhados pelas autoridades para realizar o teste. Se recusarem, recebem uma notificação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para o fazerem, por sua conta, nas 48 horas seguintes. Todos os testados devem permanecer confinados até receberem o resultado negativo. Desrespeitar o confinamento obrigatório tem consequências penais.

Há controlo de temperatura no aeroporto?

Todos os passageiros que entrem em território nacional através dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro ou Beja são sujeitos a controlo de temperatura por infravermelhos. O controlo de temperatura não se aplica aos passageiros em trânsito.

Todos os passageiros que apresentem febre no aeroporto devem ser encaminhados para um espaço adequado, onde será avaliada novamente a temperatura. Caso a situação o justifique, será realizado o teste à Covid-19 (pode ser feito no local ou ser chamado o INEM).

E se precisar de visto para entrar em Portugal?

Desde o dia 16 de junho, os Postos Consulares passaram a processar algumas categorias de visto.

Podem beneficiar de visto de curta duração:

  • familiares de cidadãos da União Europeia;
  • nacionais dos países de língua oficial portuguesa no âmbito de protocolos de saúde celebrados para atos médicos urgentes e inadiáveis;
  • cidadãos cuja entrada seja justificada por motivos humanitários;
  • cidadãos em viagens essenciais provenientes de alguns países;
  • requerentes de proteção internacional.

Orientações gerais a respeitar

Embora o confinamento da população tenha deixado ser obrigatório na maioria do território nacional, este mantém-se para os doentes com Covid-19 e para aqueles que se encontrem em vigilância ativa. Quem tem sintomas ou esteve em contacto com infetados, deve contactar o serviço telefónico gratuito SNS24, através do número 808 24 24 24. Funciona todos os dias, 24 horas por dia.

Sem prejuízo de a generalidade do país ter passado para o estado de alerta, a Área Metropolitana de Lisboa continua em estado de contingência. A proibição do consumo de álcool na via pública subsiste em todo o país.

Se, ao chegar a Portugal, usares transportes públicos, sabe que o uso da máscara é obrigatório. Também é obrigatório nos espaços comerciais, nas Lojas do Cidadão, nos locais de culto de qualquer confissão religiosa, entre outros locais fechados que acolham múltiplas pessoas. A par desta medida, deve manter-se o distanciamento social mínimo de 2 metros.

A  limitação da lotação dos veículos particulares com mais de cinco lugares, a dois terços, salvo se os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, que só era aplicável à Área Metropolitana de Lisboa, estendeu-se a todo o território.

Na generalidade do território nacional, as concentrações de mais de 20 pessoas são desaconselhadas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. Cabe às forças de segurança e à polícia municipal a obrigação de aconselhar sobre a não concentração de pessoas na via pública e de promover a dispersão de grupos. Esse limite é reduzido para 10 pessoas na Área Metropolitana de Lisboa (AML).

Linhas de apoio aos viajantes

Linha de Apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros: dias úteis entre as 9 e as 22 horas por telefone (00351 217 929 755) ou correio eletrónico (covid19@mne.pt). Esta linha presta esclarecimentos a cidadãos que precisem de informações sobre viagens para Portugal ou do País para outros destinos;

Gabinete de Emergência Consular, disponível todos os dias, 24 horas por dia, por telefone (00351 217 929 714 ou 00351 961 706 472) ou correio eletrónico (gec@mne.pt).

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