Regulamento vai diferenciar áreas de crescimento sustentável das áreas de contenção de Alojamento Local na cidade Invicta.
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Alojamento Local no Porto
Imagem de Christian por Pixabay

O Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto, que vai a votos esta sexta-feira em reunião do executivo, traz várias novidades. Uma delas diz respeito à diferenciação entre áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção mediante a "pressão" de cada freguesia. E isso fará com que os novos registos de Alojamento Local (AL) voltem a ser permitidos em áreas onde hoje estão suspensos, como na freguesia do Bonfim e da Cedofeita.

Será esta sexta-feira, dia 21 de abril, que o executivo da Câmara do Porto vai votar o novo regulamento do AL do Porto, sendo que é previsível que seja aprovado. Depois, o documento segue para a Assembleia Municipal para apreciação.

O Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto traz várias novidades, passando, desde logo, por diferenciar áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção, consoante a "pressão" identificada em cada freguesia. Estas áreas vão ser definidas consoante o rácio entre o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para AL:

  • se for igual superior a 15% serão consideradas áreas de contenção;
  • se for inferior a 15% serão classificadas como áreas de crescimento sustentável.

Estas classificações em cada freguesia podem ser alteradas em função da monitorização do rácio de pressão de AL, que poderá ser consultado na página oficial da Câmara do Porto.

“Mais do que impor limites, importa contribuir para um Porto sustentável, a todos os níveis, e que o sector do turismo esteja alinhado com os princípios de sustentabilidade social, económica e ambiental”, refere o regulamento

Áreas de crescimento sustentável do AL no Porto

As freguesias consideradas "área de crescimento sustentável", onde são permitidas novas licenças de AL dentro de limites bem definidos, são:

  • freguesia de Cedofeita (9,8%);
  • Aldoar (0,3%);
  • Bonfim (8,1%);
  • Campanhã (1%);
  • Foz do Douro (2,6%);
  • Lordelo do Ouro (1,1%);
  • Massarelos (7,1%);
  • Paranhos (1%);
  • Nevogilde (1%);
  • Ramalde (0,6%).

Com este novo regulamento, os novos registos de Alojamento Local vão voltar a ser permitidos em áreas onde hoje estão suspensos, como na freguesia do Bonfim e da Cedofeita, no centro histórico do Porto, já que o rácio entre o número de AL e fogos de habitação permanente ou arrendamento de longa duração é inferior a 15%.

Licenças de alojamento local no Porto
Foto de Ricardo Resende na Unsplash

Áreas de contenção do AL no Porto

Segundo o regulamento – que foi elaborado partindo do estudo encomendado à Universidade Católica – estas são as freguesias consideradas áreas de contenção, onde não são permitidas novas licenças de AL:

  • Vitória (onde o rácio é de 60,5%);
  • São Nicolau (48,3%);
  • Sé (44,1%);
  • Santo Ildefonso (38,3%);
  • Miragaia (21,8%).

A instalação de novos AL nas áreas de contenção pode, contudo, ser autorizada "excecionalmente" se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação que o município "considere de especial interesse para a cidade".

O regulamento determina também como exceção as operações urbanísticas que "promovam o comércio de rua", através da afetação de unidades independentes que ocupem, no mínimo, 60% do piso térreo dos edifícios, "sendo 20% da área restante afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos".

Entre as exceções, o regulamento destaca ainda os pedidos que visem ocupar a totalidade ou parte de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos.

De recordar que o regulamento esteve antes em discussão pública tendo sido apresentados 25 contributos. Muitos dos contributos ao regulamento, que constam em anexo à proposta, foram considerados como "apenas considerações", "não válidos" e "não adotados".

Suspensão de alojamento local no Porto
Foto de Pedro Hernández na Unsplash

Corrida às licenças de AL instalada no Porto depois do Mais Habitação

Desde a suspensão dos novos registos de AL, a 1 de novembro de 2022, foram apresentados "135 novos pedidos" até 31 de março, adiantou o vereador com o pelouro da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente.

Do total de pedidos de licenças de AL, 35 foram solicitados para a freguesia de Paranhos, 28 para a União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, 24 para a União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, 23 para Campanhã, 14 para a União de Freguesias do Centro Histórico e 11 para Ramalde.

As medidas "restritivas ou proibicionistas" do programa Mais Habitação, anunciadas a 16 de fevereiro, "provocaram mais uma corrida aos registos de AL", dando o exemplo da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, que duplicou o número de AL existentes a 31 de outubro de 2022 (antes da suspensão), "passando de 20 para 44 AL", apontou Ricardo Valente.

"A Câmara Municipal do Porto tem vindo a fazer chegar ao Governo da República Portuguesa várias sugestões de melhoria e de revisão da atual lei que regula o setor do AL, e apesar de não ter obtido qualquer resposta, entende esta câmara que a lei atual é genericamente boa e que, sendo revista, não seria necessário impor medidas drásticas e proibicionistas a um setor de atividade que é promotor da reabilitação e requalificação urbanística das cidades", salienta.

*Com Lusa

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