
O Governo quer por um travão no Alojamento Local (AL), tendo avançado com medidas nesse sentido no programa Mais Habitação – caberá aos municípios avaliarem se avançam com a suspensão de novas licenças. A verdade é que em menos de dois meses, desde 16 de fevereiro, quando o Executivo anunciou restrições na atividade de arrendamento de casas para fins turísticos, os novos registos dispararam: foram feitos em Portugal 5.390, mais do dobro face aos 2.090 contabilizados no mesmo período do ano passado.
Segundo o Jornal de Negócios, que se apoia em dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), o número de novos registos até supera (e muito) os que se verificaram mo período pré-pandemia, ou seja, nos mesmos quase dois meses de 2019 – foram registadas, na altura, 2.064 novas unidades.
Uma onda de novos registos que acontece a poucos dias de poderem entrar em vigor novas regras relacionadas com a atividade de AL, estando previsto, por exemplo, o pagamento de uma nova contribuição extraordinária por parte dos proprietários titulares de espaços de AL.
Por regiões, destaque para Faro, que teve 2.482 novos registos em quase dois meses, entre 16 de fevereiro e a semana iniciada a 10 de abril. O distrito de Lisboa, uma das zonas mais afetadas pela contenção, conta com mais 665 unidades, 96 das quais no próprio concelho de Lisboa. Já o Porto registou mais 323 AL, mais 50 que no mesmo período do ano passado.
O pacote Mais Habitação aprovado pelo Governo prevê, por exemplo, a suspensão de novas licenças, a caducidade ao fim de cinco anos ou à possibilidade de os condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação.
A entrada em vigor das novas regras só ocorrerá mesmo no final do processo legislativo e sem quaisquer entraves retroativos, pelo que os potenciais empresários estão a aproveitar para apresentar os seus pedidos de novos registos, enquanto o regime não fica mais apertado, escreve a publicação.
Entre as medidas aprovadas no Mais Habitação relativamente ao AL estão:
- A emissão de novas licenças de AL vai ser suspensa até 2030, mas só nos territórios de alta densidade ou onde há falta de casas para habitar. Uma restrição só se vai aplicar aos apartamentos e a hostels integrados em frações autónomas;
- Será criado um novo regime de caducidade para licenças de AL não ativas;
- Será reduzida a contribuição extraordinária para o AL para 20% (ao invés de 35%).
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