
A Câmara Municipal do Porto aprovou a proposta de nova regulamentação do Alojamento Local na cidade. A autarquia distingue as “áreas de contenção” das “áreas de crescimento sustentável” e garante que não pretende proibir a atividade, mas sim “valorizar projetos que acrescentem valor à cidade, do ponto de vista da sua reabilitação e regeneração urbana”.
A proposta de novo regulamento de AL, assinada pelo vereador com o pelouro das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, Ricardo Valente, foi aprovada na reunião de Executivo desta segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023, com o voto contra do Bloco de Esquerda e as abstenções da CDU e do PS.
Diz a autarquia que, de acordo com o estudo solicitado pelo município do Porto à Universidade Católica, que teve por base o número de fogos disponíveis para habitação e os estabelecimentos de Alojamento Local, “houve um agravamento generalizado da pressão do Alojamento Local sobre a habitação face ao mesmo exercício feito em 2018”.
O que diz o novo regulamento de AL no Porto
O regulamento municipal, explica a autarquia, pretende distinguir as zonas com base na pressão que os estabelecimentos de Alojamento local estarão a exercer em cada freguesia. Desta forma, os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados "áreas de contenção" e os territórios com um rácio de pressão inferior serão "áreas de crescimento sustentável". São considerados os territórios pré-fusão de freguesias.

Quais são as “áreas de contenção”?
Freguesias:
- Vitória (com um rácio de 60,5%);
- São Nicolau (48,3%);
- Sé (44,1%);
- Santo Ildefonso (38,3%);
- e Miragaia (21,8%).
Será excecionalmente permitida a instalação de novos alojamentos locais apenas se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação considerados pelo Município como “de especial interesse para a cidade”. Para estas áreas, o regulamento prevê, ainda, operações urbanísticas promotoras do comércio de rua que ocupem, pelo menos 60% do piso térreo do edifício e que 20% da restante área seja “afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos”.
Uma terceira exceção à instalação de novos alojamentos locais nas áreas de contenção inclui os pedidos de ocupação de edifícios devolutos há mais de três anos.
Quais são as “áreas de crescimento sustentável”?
Freguesias:
- Aldoar (0,3%);
- Bonfim (8,1%);
- Campanhã (1%);
- Foz do Douro (2,6%);
- Lordelo do Ouro (1,1%);
- Massarelos (7,1%);
- Paranhos (1%);
- Nevogilde (1%);
- Ramalde (0,6%);
- e Cedofeita (9,8%).
Zonas de contenção revistas de dois em dois anos
Para o vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização este é um “regulamento equilibrado que procura gerir a cidade como um todo e tratar o alojamento local como essencial”. Ricardo Valente acrescentou que “as zonas de contenção serão revistas, no mínimo, de dois em dois anos”, ainda que o município o possa fazer antes disso.
Em resposta à vereadora do Bloco de Esquerda, Maria Manuel Rola, que considerou este regulamento como “um alçapão”, uma vez que "permite um crescimento até 19 mil alojamentos locais na cidade, o que é mais do dobro do atual”, o vereador reforçou que a política do Município “não é a proibição, é a gestão”.
O presidente da Câmara acrescentou que a proibição seria “uma grande vantagem para quem já está instalado no mercado”. “Era esquecer quem tem impacto na reabilitação do edificado e na economia das famílias”, referiu Rui Moreira.
Para poder comentar deves entrar na tua conta