Proposta aprovada na reunião do Executivo camarário distingue áreas de contenção e de crescimento sustentável.
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Alojamento Local Porto
Foto de Jay Joshi no Unsplash

A Câmara Municipal do Porto aprovou a proposta de nova regulamentação do Alojamento Local na cidade. A autarquia distingue as “áreas de contenção” das “áreas de crescimento sustentável” e garante que não pretende proibir a atividade, mas sim “valorizar projetos que acrescentem valor à cidade, do ponto de vista da sua reabilitação e regeneração urbana”.

A proposta de novo regulamento de AL, assinada pelo vereador com o pelouro das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, Ricardo Valente, foi aprovada na reunião de Executivo desta segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023, com o voto contra do Bloco de Esquerda e as abstenções da CDU e do PS.

Diz a autarquia que, de acordo com o estudo solicitado pelo município do Porto à Universidade Católica, que teve por base o número de fogos disponíveis para habitação e os estabelecimentos de Alojamento Local, “houve um agravamento generalizado da pressão do Alojamento Local sobre a habitação face ao mesmo exercício feito em 2018”.

O que diz o novo regulamento de AL no Porto

O regulamento municipal, explica a autarquia, pretende distinguir as zonas com base na pressão que os estabelecimentos de Alojamento local estarão a exercer em cada freguesia. Desta forma, os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados "áreas de contenção" e os territórios com um rácio de pressão inferior serão "áreas de crescimento sustentável". São considerados os territórios pré-fusão de freguesias.

Alojamento Local
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  • Quais são as “áreas de contenção”?

Freguesias:

  • Vitória (com um rácio de 60,5%);
  • São Nicolau (48,3%);
  • (44,1%);
  • Santo Ildefonso (38,3%);
  • e Miragaia (21,8%).

Será excecionalmente permitida a instalação de novos alojamentos locais apenas se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação considerados pelo Município como “de especial interesse para a cidade”. Para estas áreas, o regulamento prevê, ainda, operações urbanísticas promotoras do comércio de rua que ocupem, pelo menos 60% do piso térreo do edifício e que 20% da restante área seja “afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos”.

Uma terceira exceção à instalação de novos alojamentos locais nas áreas de contenção inclui os pedidos de ocupação de edifícios devolutos há mais de três anos.

  • Quais são as “áreas de crescimento sustentável”?

Freguesias:

  • Aldoar (0,3%);
  • Bonfim (8,1%);
  • Campanhã (1%);
  • Foz do Douro (2,6%);
  • Lordelo do Ouro (1,1%);
  • Massarelos (7,1%);
  • Paranhos (1%);
  • Nevogilde (1%);
  • Ramalde (0,6%);
  • e Cedofeita (9,8%).

Zonas de contenção revistas de dois em dois anos

Para o vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização este é um “regulamento equilibrado que procura gerir a cidade como um todo e tratar o alojamento local como essencial”. Ricardo Valente acrescentou que “as zonas de contenção serão revistas, no mínimo, de dois em dois anos”, ainda que o município o possa fazer antes disso.

Em resposta à vereadora do Bloco de Esquerda, Maria Manuel Rola, que considerou este regulamento como “um alçapão”, uma vez que "permite um crescimento até 19 mil alojamentos locais na cidade, o que é mais do dobro do atual”, o vereador reforçou que a política do Município “não é a proibição, é a gestão”.

O presidente da Câmara acrescentou que a proibição seria “uma grande vantagem para quem já está instalado no mercado”. “Era esquecer quem tem impacto na reabilitação do edificado e na economia das famílias”, referiu Rui Moreira.

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